Eugênio Aragão representa ABI em defesa de jornalista Marcelo Auler no STF

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Defesa contesta decisões judiciais que censuram reportagens e impõem bloqueio de recursos

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247 – O ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República aposentado, vai representar a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na defesa do jornalista Marcelo Auler junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pedirá a corte o cumprimento do que o plenário decidiu em maio de 2024, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, impetrada pela própria ABI. 

Na ocasião, por unanimidade dos votos, o STF estabeleceu “que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público”.

Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade da imprensa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, na última terça-feira (28), a Reclamação apresentada pela defesa do jornalista Marcelo Auler contra as decisões do Judiciário do Paraná que obrigaram o mesmo e o Jornal do Brasil a retirarem no blog do jornalista e no site do jornal, reportagens publicadas em 2018 sobre a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), conforme noticiou o portal Consultor Jurídico. A informação foi originalmente divulgada pelo portal Consultor Jurídico.

Nas reportagens de Auler que desagradaram à juíza do Paraná, nada houve de desrespeitoso ou ofensivo à mesma. Apenas se questionava decisões que ela tinha adotado com relação a uma família de refugiados haitianos, fatos que realmente ocorreram, ainda que ela diga que a reportagem foi falaciosa.

Na decisão, Mendonça manteve a condenação estipulada pelo judiciário paranaense de que os réus serão obrigados a indenizar por danos morais a magistrada em R$ 30 mil, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de 1% de juros ao mês, desde a data do ingresso da ação da juíza na 5ª Vara Cível do Paraná.

No último dia 14 de janeiro, uma ordem do juiz Alexandre Della Coletta Scholz bloqueou todas as contas bancárias individuais e empresarial do jornalista, a titulo de recolher a indenização já calculada em torno de R$ 76 mil. O bloqueio das contas de Auler fere a jurisprudência que impede o confisco de valores das contas de aposentadorias, como ocorreu com a de Auler, deixando-o, no meio do mês, sem nenhum centavo para sobreviver, o que o fez depender da ajuda de terceiros para até se alimentar.

Não satisfeita com o bloqueio que no meio do mês zerou todos os saldos que o jornalista dispunha em depósitos bancários, a defesa da juíza ainda apresentou, através do Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos uma intimação para o repórter pagar, em 72 horas, R$ 78 mil, que incluíam as taxas cobradas pelo tabelião. Só não explicaram como o pagamento seria feito diante do bloqueio que zerou as contas.

“A sentença promoveu a adequada ponderação dos interesses em jogo”, afirmou o ministro, ao justificar sua decisão. Ele ressaltou que a proteção dos direitos de personalidade da juíza prevaleceu, diante da “exposição deturpada e temerária de seu nome e de sua imagem”. Mendonça também destacou que não cabe ao STF reanalisar as provas do caso em uma reclamação constitucional.

O caso envolveu uma família de haitianos, cujos pais foram afastados dos filhos e impedidos de visitá-los, pelo Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca de Pinhais, uma decisão que chegou a ser criticada pela representante do Ministério Público da Vara da Infância e da comarca de Curitiba que promoveu a reaproximação da família, quando os menores foram transferidos para uma instituição na capital paranaense. A promotora Roberta Franco Massa criticou inclusive  “medida protetiva” da juíza de Pinhais que encaminhava as crianças ao Haiti. Para a promotora não houve “tentativa concreta de fortalecimento dos laços familiar e afetivo” e classificou a medida como uma “deportação injustificada”.

A decisão de Mendonça mantém a censura às reportagens e proíbe Auler de falar sobre o caso ou mencionar a juíza. O jornalista segue sem acesso aos recursos bloqueados, enquanto o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e a proteção dos direitos individuais continua a gerar controvérsias. A defesa de Auler irá recorrer da decisão para provocar o debate sobre o assunto na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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