Ex-Lava Jato pode responder na Justiça por suposto uso de laranja na contratação de outdoor

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Advogada Tânia Mandarino quer aplicação da teoria do domínio do fato a Deltan Dallagnol




Ação publicitária simulava apoio popular aos procuradores

São Paulo – Em depoimento à Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Diogo Castor confessou ter pago por um outdoor, instalado em Curitiba, em 2019, para “homenagear” os cinco anos da Operação Lava Jato. No entanto, o processo não disciplinar acabou prescrevendo em abril, pois a sanção escolhida como punição foi a censura, uma advertência por escrito.

A advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (Caad), contesta os procedimentos adotados que contribuíram para a prescrição. Segundo ela, o processo ficou “parado” por pelo menos cinco meses. O prazo prescricional para esse tipo de falta é de um ano, mais curto que os outros previstos na Lei Complementar 75/93. A pena por falta de suspensão, por exemplo, prescreve em dois anos.

Mesmo assim, o procurador ainda pode responder na Justiça pela suspeita de utilização de um “laranja involuntário” para encobrir o pagamento da propaganda. No contrato apresentado pela empresa Outdoormídia, não aparece o nome de Diogo Castor, mas do músico gospel João Carlos Queiroz. Conhecido como J.C. Batera, ele afirmou à Agência Pública, que seus dados foram usados sem o seu conhecimento e fez um registro de ocorrência na Polícia Civil por fraude e estelionato.

A advogada diz que J.C. Batera procurou o Caad para responsabilizar, nas esfera civil e criminal, Castor e a Outdoormídia. Na sindicância, o procurador apontou que contratou o outdoor com a ajuda de um “grande amigo”, mas sem citar quem seria.

Em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual nesta sexta-feira (31), Tânia afirmou que o coletivo deve apresentar, inclusive, uma notícia-crime contra todos os membros da Lava Jato pela participação no caso. Em depoimento à corregedoria, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, disse que Castor confessou a ele que tinha pago pelo outdoor.

Segundo Tânia, o caso configura improbidade administrativa. A pena, nesse caso, é a demissão. “Se Dallagnol manda ofício para o corregedor dizendo que tinha conhecimento que Castor financiou o outdoor, entendemos que a eles deve ser aplicada a teoria do domínio do fato. Todos sabiam o que estavam acontecendo, e se calaram a respeito dessa improbidade cometida.”

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