Exagerado, desproporcional, ilegal: as críticas do STJ ao TRF-4 no caso Lula

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Publicado em Jornal GGN

Ministros não entraram no mérito das acusações contra Lula no caso triplex, mas apontaram os “excessos” dos desembargadores na dosimetria da pena

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça que julgaram recurso de Lula no caso triplex, na terça (23), reafirmaram diversas vezes que a corte é um “tribunal de direito, não de fato”, para justificar que não entrariam no mérito das acusações contra o petista. Apesar disso, fizeram críticas a entendimentos adotados pelo TRF-4 para agravar a pena do ex-presidente.

O ministro Marcelo Navarro, por exemplo, observou que o TRF-4 errou na interpretação de que Lula é o proprietário de fato do triplex, o que não é verdade.




Com base nessa visão, a segunda instância aumentou a pena do ex-presidente (12 anos e 1 mês) em relação ao que havia sido imposto por Sergio Moro (pouco mais de 9 anos), e também confirmou o valor da reparação de dano, na casa dos R$ 16 milhões (valor relativo a um suposto caixa de propina da OAS com o PT, e não ao apartamento apenas).

O comentário de Navarro foi feito quando o ministro discutia a multa. “No duro, o valor tinha de ser menor que esse [de R$ 2,4 milhões, equivalente ao triplex com a reforma]. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel”, disse Navarro.

Navarro não insistiu com os colegas em estabelecer a reparação de danos num valor inferior ao que foi fixado no julgamento de terça (23), de R$ 2,4 milhões, argumentando que não poderia entrar no mérito das acusações.

“Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado”, explicou.

Outros ministros fizeram críticas à dosimetria da pena adotada pelo TRF-4.

Relator do recurso no STJ, Félix Fischer disse que o TRF-4 não cometeu ilegalidade na sentença de Lula, mas houve “excesso” por parte dos desembargadores.

O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, disse que aumento da pena foi “desproporcional”, e feito com base numa premissa ilegal: o TRF-4 teria usado fatores externos ao caso triplex para agravar a sanção a ponto de impedi-lo de começar a cumprir a pena em regime semiaberto.

“Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda. Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agente”, comentou Mussi.

Com informações do Conjur

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