Da Agência Brasil, publicado no Jornal GGN –
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou hoje (15) uma nota contrária à possibilidade de mudança na presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). No documento, a federação alerta para os perigos de quebra da legalidade “nesta e em outras situações da vida nacional”.
A preocupação da Fenaj envolve notícia não confirmada pelo Palácio do Planalto e publicada sexta-feira (13), em coluna do site Os Divergentes, informando que o presidente interino Michel Temer pretende substituir o diretor-presidente da EBC, jornalista Ricardo Melo, pelo também jornalista Laerte Rímoli. De acordo com o portal, o objetivo do Planalto é distensionar a relação entre governo e imprensa.
Diretrizes
Na nota, a Fenaj lembra a Lei 11.652/2008, que instituiu as diretrizes para a comunicação pública no Brasil e criou a EBC. A federação cita ainda o artigo 19 da lei, parágrafo 2º, que estabelece que o mandato de diretor-presidente da empresa, “de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos”.
No texto, a Federação dos Jornalistas acrescenta que Ricardo Melo foi nomeado pela presidenta afastada Dilma Rousseff no dia 3 de maio “e, portanto, está iniciando seu mandato, que não poderá ser interrompido, a não ser nas condições estabelecidas pela mesma lei”.
Em defesa do mandato de Ricardo Melo, a Fenaj “alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade”.
Desrespeito
Segundo a Fenaj, no caso da EBC, “o legislador teve o cuidado de instituir regras para que a empresa pública de comunicação, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal”.
Conforme a nota da federação, o presidente da República tem o poder de nomear o diretor-presidente da EBC, mas não de destituí-lo antes do término do seu mandato. “A destituição somente é possível por grave desrespeito às regras que regem sua função e por deliberação do Conselho Curador, órgão da administração da EBC,que conta com representantes do governo e da sociedade civil.”
Ontem (14), o Conselho Curador da EBC também divulgou nota rechaçando a possibilidade de mudança na presidência da empresa. De acordo com o órgão, não há amparo legal para “substituições extemporâneas”. O comunicado do Conselho Curador informou ainda que Ricardo Melo tem mandato garantido por lei e que, por isso, “não pode ser destituído” pelo presidente interino Michel Temer.
Leia a íntegra da nota da Fenaf:
“A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ vem a público defender a Lei 11.652/2008, que instituiu as diretrizes para a comunicação pública no Brasil e criou a Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Notícias não confirmadas pelo Palácio do Planalto afirmam que o presidente interino, Michel Temer, pretende substituir o diretor-presidente da EBC, jornalista Ricardo Melo, pelo também jornalista Laerte Rímoli, que seria de sua confiança. As mesmas notícias também dão conta de que Temer pretende fazer alterações na Lei.
Independentemente das qualificações profissionais dos jornalistas Ricardo Melo e Laerte Rímoli, a FENAJ chama atenção para o fato de que a Lei 11.652/2008, em seu artigo 19, parágrafo 2º, dispõe que o mandato do diretor-presidente da EBC, de livre nomeação por parte do presidente da República, será de 4 anos. O jornalista Ricardo Melo foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff no dia 3 de maio e, portanto, está iniciando o seu mandato, que não poderá ser interrompido, a não ser nas condições estabelecidas pela mesma lei.
A FENAJ alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade.
No caso da EBC, o legislador teve o cuidado de instituir regras para que a empresa pública de comunicação, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal. O presidente da República tem o poder de nomear o diretor-presidente da EBC, mas não tem o poder de destituí-lo, antes do término do seu mandato. A destituição somente é possível por grave desrespeito às regras que regem sua função e por deliberação do Conselho Curador, órgão da administração da EBC que conta com representantes do governo e da sociedade civil.
Neste sentido, a FENAJ defende o mandato do diretor-presidente recém-nomeado e afirma que o presidente interino não poderá destituí-lo, a não ser que passe por cima da Lei 11.652/2008, num gesto flagrantemente ilegal e autoritário.
A FENAJ também repudia qualquer tentativa de mudança na citada lei, sem amplo debate com a sociedade civil e, principalmente, sem ouvir os trabalhadores da EBC que, desde a sua criação, trabalham para a instituição de uma comunicação verdadeiramente pública no Brasil.
A Federação Nacional do Jornalistas reafirma seu compromisso com a defesa das liberdades de expressão e de imprensa, o direito à comunicação, a radiodifusão pública, a autonomia da EBC e de seus trabalhadores. Contra todo tipo de golpe e contra o arbítrio.”