Trecho de entrevista feita para o Bem Blogado pela jornalista Paola Ligasacchi, com produção de Ricardo Moreira e edição de Washington Luiz de Araújo –
Destaque da entrevista com o ex-juiz da Operação “Mãos Limpas” Gherardo Colombo, onde traçamos um paralelo com as denúncias (via Intercept) contra o ex-juiz e procuradores da Lava jato, trazendo à baila “combinações” que levaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, entre outras vítimas.
Não imparcial, não magistrado – Conheço muito bem a operação Mãos Limpas, as investigações que nós fizemos. Na Itália, o juiz deve ser imparcial. Porque se não é imparcial não serve para a função de magistrado.
Conversa entre juiz e procurador só por petição – Nós aqui estivemos muito atentos na Mãos Limpas na relação entre os juízes e o Ministério Público. Eu vejo que a relação entre as duas instâncias e a lei assim o estabelece deve ser totalmente transparente, no sentido de que se fala através das petições de ofício (na Itália, Carta processual é o instrumento de comunicação entre o juiz e as partes, que também pode ser nomeado como petição de ofício).
Se o Ministério Público tem que fazer uma pergunta ao juiz , deve fazê-la por meio de petição de ofício. Caso o juiz tenha de fazer alguma observação sobre a investigação do Ministério Público a faz através das petições de ofício. Se o Ministério Público pede a prisão de uma pessoa , até o momento que o juiz decida, essas cartas serão secretas. Depois que o juiz decidiu, se tornam públicas. No final do processo, quando se faz a disputa, quando se dá o juízo, tudo deve ser público. Ou seja, tudo se torna público no final do processo. Na Itália, em um caso contrário, caso existissem relações não dentro da investigação entre o juiz e o Ministé ;rio Público, as críticas sobre essas relações seriam corretas.
Regras violadas, nulidade no processo – Tudo pode acontecer. Até as regras podem ser violadas. Mas se as regras são violadas, as consequências existem. As violações das regras provocam os efeitos que podem levar a nulidade dos atos ou mesmo podem ter efeitos com consequências disciplinares. Ou seja, a violação das regras provoca até efeitos penais. Como lhe disse, Mãos Limpas, no tempo da sua atividade, juízes e magistrados que quebraram as regras foram presos.
Provas só com consistência – Mas atenção: algo que gostaria de dizer e que tem uma certa importância é que o problema do devido (correto) processo legal lembra a consistência das provas, não é ? Nós, durante a operação Mãos Limpas, as provas que procurávamos e que encontramos tinham uma enorme consistência. Nós fizemos mais de 700 interrogatórios internacionais para pedir assistência a juízes de outros 29 países para conseguir documentação bancária e documentação societária.