Gilmar Mendes diz que ligações de Queiroz com milícia são apenas “conjecturas”; leia íntegra da decisão

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Por Plinio Teodoro, compartilhado da Revista Fórum – 

Na decisão, que impediu que Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar fossem presos, Gilmar Mendes diz ainda que “não há especificação sobre quais pessoas com poder político efetivo” o amigo de décadas de Jair Bolsonaro poderia ter influência para “obstaculização das investigações”

Queiroz e Jair Bolsonaro – Arquivo

Na decisão que anulou o retorno de Fabrício Queiroz à prisão e permitiu que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e a esposa, Márcia Aguiar, permanecessem em prisão domiciliar – concedida por liminar polêmica expedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha -, Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a influência do ex-PM em grupos de milícias e no meio político são apenas “conjecturas”.




“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos
fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”, diz Mendes no documento, que tem 27 páginas.

Essa é a principal argumentação que Gilmar Mendes usa para rebater a decisão do ministro Félix Fischer, do STJ, que derrubou a liminar que dava prisão domiciliar a Queiroz, alegando que o ex-assessor de Flávio trabalhava “arduamente para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/ destruição” de provas.

“Soma-se ainda a todas essas circunstâncias o grave quadro de saúde do paciente que deve ser compreendido dentro de um contexto de crise de saúde que afeta fortemente o sistema prisional”, diz o ministro do STF.

Ne decisão, Mendes chega a citar a ligação entre Danielle Mendonça da Costa, ex-esposa de Adriano da Nóbrega, com Márcia Aguiar e os diálogos com a filha de Queiroz, Nathália Queiroz, que atuou supostamente como funcionária fantasma de Jair Bolsonaro na Câmara Federal.

No entanto, Gilmar Mendes diz que “não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações”.

“Diante da situação de calamidade e a necessidade de atuação urgente deste Supremo Tribunal Federal, penso que a medida adequada e razoável é o reforço da nossa própria jurisprudência garantista e humanista”, decreta o ministro.

Leia a decisão na íntegra

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