Globo diz que Bolsonaro não pode cassar sua concessão; presidente ameaça

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Concessão da emissora vence em outubro e o presidente diz que vai mandar ao Congresso relatório contra renovação; entenda todo o imbróglio aqui

Por Julinho Bittencourt, compartilhado de seu Blog




Bolsonaro segura cartaz contra Globo.Créditos: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) revelou a pessoas próximas que vai mandar para o Congresso um relatório contra a renovação da concessão da Rede Globo. A emissora, por sua vez, respondeu que esse assunto não se dá por decreto presidencial e que seguirá todos os prazos.

“Esse assunto não se dá por decreto presidencial. A Globo seguirá os prazos estabelecidos com a tranquilidade de cumprir e de sempre ter cumprido todas as obrigações legais para a renovação da concessão”, afirma a emissora em nota.

O que diz a Constituição

De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República não pode, sozinho, tirar um canal de TV do ar no Brasil. A concessão da Globo vence em 5 de outubro de 2022 e, para ser cancelada, o processo tem que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tendo como pano de fundo uma longa batalha judicial.

A renovação é praticamente automática, desde que toda a documentação esteja em ordem. É preciso uma alegação contundente para tirar uma concessão de uma empresa e entregar para outra.https://d-19373161174212165907.ampproject.net/2205120110001/frame.html

O que diz o ministério das Comunicações

Ministério das Comunicações afirmou em nota para o site NaTelinha, do UOL, que: “o prazo das concessões da sede da Globo (Rio de Janeiro/RJ) e das filiais (São Paulo/SP, Brasília/DF, Belo Horizonte/MG e Recife/PE) expira no dia 5 de outubro de 2022. Até o momento, o Ministério das Comunicações não recebeu os pedidos de renovação referentes a essas concessões. Portanto, não há como estimar prazos de análise”.

“No entanto, ressalta-se que as entidades podem fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo. Assim, têm até 05/10/2022 para fazê-lo, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, alterada pela Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017”, diz ainda a nota.

Com informações do site Na Telinha

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