Publicado no Jornal GGN –
A desmoralização da Justiça segue ladeira abaixo.
No dia 22 de fevereiro passado, o G1, da Globo, noticiou a mudança de juízes em processos envolvendo Lula, Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Alves.
Até então, os processos estavam sob o controle do juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal, seguidor do padrão Sérgio Moro.
A mudança foi decorrência de recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), devido à inauguração de um novo presídio em março.
Houve então um sorteio dos processos, sem os algoritmos do STF. Segundo a reportagem do G1 “o TRF-1 explicou ainda, que os processos foram sorteados eletronicamente, acrescentando que o critério para a redistribuição foi a equivalência numérica aproximada por classe e movimentação, de modo a assegurar a igualdade de acervo entre as varas”. Ou seja, uma distribuição republicana e seguindo as regras da impessoalidade.
Aí, procuradores da República procuraram a Globo para se queixar de que o juiz que recebeu os processos de Lula, Marcos Vinicius, é um “garantista” – ou seja, o que segue o Código Penal, assegurando direitos iguais para as partes. Os processos envolvendo Lula são dois factoides plantados pelo MPF, as decisões envolvendo a compra de caças suecos – que foi tomada pelo Alto Comando das Forças Armadas – e a renovação dos incentivos à indústria automobilística.
Hoje, o Conselho de Administração do TRF-1, acatou o alerta da Globo e voltou atrás em sua decisão. Como diz o Ministro Luís Roberto Barroso – que, em entrevista ao G1, ontem, diz que ele “faz o bem” -, a Globo faz a diferença.
“O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, dia 1, referendou, com ajustes propostos pelo Corregedor Regional, o Provimento Coger 136, que estabelece regras para a distribuição e redistribuição de processos decorrentes da transformação da 15ª Vara/DF em vara criminal e da especialização da 12ª Vara/DF para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas.
Após discutir os termos do normativo, o colegiado decidiu, por unanimidade, em relação ao inciso II, do artigo 10, que não deverão ser redistribuídos processos que tiverem audiências e/ou interrogatórios realizados”.
Assessoria de Comunicaçao Social
Ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou os dez acusados no caso Bancoop. O único condenado foi Lula, julgado obviamente em Curitiba.