Globo, Folha e Estadão omitem dos leitores decisão do TRF-1 que inocenta Dilma na farsa das “pedaladas fiscais”

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Jornais ajudaram a propagar a maior fake news da história recente do Brasil, que abriu as portas para o golpe de estado de 2016 e para a ascensão do fascismo

Compartilhado de Brasil 247




247 – Os principais jornais da imprensa corporativa, Folha, Globo e Estado de S. Paulo, omitiram de seus leitores a decisão do TRF-1, que isentou a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na história das chamadas “pedaladas fiscais” – a farsa usada pela imprensa para legitimar o golpe de estado de 2016, que tinha como objetivo aplicar um choque neoliberal na economia brasileira e concentrar a renda nacional em favor dos mais ricos. Com tal comportamento, o “jornalismo profissional” brasileiro segue associado à maior fake news da história recente, usada para tentar legitimar um impeachment sem crime de responsabilidade. Saiba mais:

TRF-1 mantém decisão que isenta Dilma, Mantega e Luciano Coutinho das “pedaladas fiscais” e exclui Ação de Improbidade Administrativa

A Corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve na tarde de hoje (21/08) a sentença que excluiu a Ação de Improbidade Administrativa que investigava as supostas “pedaladas fiscais” atribuídas a ex-presidenta da República, Dilma Rousseff, ao ex-Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Desta forma, os desembargadores e desembargadoras rejeitaram a apelação do Ministério Público Federal.

A decisão aplicou ao caso a recente interpretação dada pelo STF à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), passando a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, sendo necessário nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo. “A Justiça Federal se mostrou atenta à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional. A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, explica o advogado Angelo Ferraro do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e que representa o ex-ministro Guido Mantega.

Ainda de acordo com os advogados Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que também representam o ex-ministro Guido Mantega, “a sentença se divide em dois fundamentos: o primeiro consiste na impossibilidade de se atribuir improbidade administrativa a Dilma Rousseff e Guido Mantega em relação a atos praticados no decorrer de seus respectivos mandatos e, em segundo lugar, aponta a inexistência de dolo nas ações investigadas na Ação de Improbidade”.

Histórico

A Ação de Improbidade Administrativa foi apresentada pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2018, em razão da prática daquilo que classificou como suposta “maquiagem das estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente”.

As defesas da ex-presidenta Dilma, de Guido Mantega e Luciano Coutinho pediram a prescrição da Ação de Improbidade Administrativa pois o MPF ajuizou em sequência a Ação Penal nº 1000404-87.2019.4.01.3400, que tratava “das ilicitudes cometidas no contexto das assim chamadas ‘pedaladas fiscais’, praticadas por agentes públicos do alto escalão do Governo Federal nos últimos anos do primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff, especialmente no exercício de 2014”. Isto é, o mesmo escopo da Ação de Improbidade nos termos da jurisprudência do STJ e do TRF-1.

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