Golpe de 64: Cármen Lúcia vai pra cima da Justiça Militar sobre áudios da Ditadura

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STM descumpriu decisão do Supremo que contribui para “resguardo da memória nacional”, segundo ministra

Por Tulio Gonzaga, compartilhado de Fórum




Dilma em depoimento ao STM durante a Ditadura, quando foi torturada.Créditos: Arquivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Supremo Tribunal Militar (STM) divulgue todos os áudios, na íntegra, de sessões de julgamento realizadas durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. O STM nega ter omitido ou censurado os documentos procurados pelos pesquisadores.

A determinação atende a uma reclamação do advogado Fernando Fernandes, responsável pelo portal Voz Humana, voltado para revelar áudios e processos de sessões da Corte Militar na ditadura. Em 2023, o grupo manifestou que havia identificado a ausência de gravações durante o processo de catalogação e transcrição dos áudios.

Fernandes alegou não ter encontrado a gravação completa de uma sustentação feita pelo advogado Idibal Pivetta, em 1975. De acordo com o advogado, somente a sonora do início da sessão foi disponibilizada, e não a íntegra, como exige o Supremo.

“Nos passaram a informação de que parte do material estava corrompido. Mas lembremos que são fitas magnéticas, não estamos falando de arquivo digital. Nós queremos saber onde está a fita”, declarou.

A gravação referida por Fernandes registra o julgamento de Pivetta, preso e torturado por militares durante um período de 67 dias. O advogado foi absolvido em primeira instância, porém, o processo foi encaminhado ao STM, onde ele realizou sua defesa – parte do arquivo que não foi disponibilizado.

O pedido de divulgação vem de uma decisão anterior do Supremo e voltou a ser exigido diante do descumprimento pelos militares. Em 2017, o plenário do STF determinou a abertura dos arquivos de áudio que continham julgamentos dos presos políticos no regime militar.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia chegou a classificar como “injustificável” a resistência que o Superior Tribunal Militar tentou opor ao cumprimento da decisão da Corte. O conhecimento disponibilizado nos documentos dos atos praticados, sejam sonoros ou escritos, contribuem para o “resguardo da memória nacional”, segundo ela.

A relatora avaliou que o STM descumpriu a decisão do Supremo e pediu por uma declaração do presidente do STM, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo. Segundo ele, a tecnologia disponível na época e suas limitações podem ter comprometido a qualidade e integridade dos arquivos.

“Uma ínfima quantidade de processos, públicos ou sigilosos, entre eles os acima relacionados pelo reclamante, não tem registro da captação de áudio das sessões ou o arquivo está com a integridade corrompida, em razão do lapso temporal e da tecnologia à época disponível, o que é lamentável até mesmo para os integrantes desta Corte”, defendeu o presidente do STM.

Camelo não descarta a possibilidade de que o grupo de Fernandes detecte outros arquivos com qualidade e integridade comprometidas, sem disponibilização por parte do STM. Ele sugere que os pesquisadores procurem os documentos na documentação física registrada nos arquivos da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC), do STM.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Supremo determinou o acesso “amplo, irrestrito e integral” aos arquivos, sem quaisquer restrições para áudios com baixa qualidade ou com eventuais cortes. Ela determinou que o STM disponibilize o material independente de seu estado.

“Naqueles julgamentos não houve limitação sobre a qualidade das gravações; se houve ou não captação integral do áudio das sessões; se o arquivo estaria ou não com sua integridade corrompida”, destaca a magistrada.

A Corte Militar também deve permitir o acesso a um especialista técnico em áudio, designado pelo projeto Voz Humana, para averiguar as condições das fitas originais e a necessidade de restauração, que será custeada pelo reclamante.

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