Golpe do governo Bruno Covas – extinção de entidades na surdina

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Por  Rogério Limonti, compartilhado do site da Liderança do PT na ALESP – 

Mais uma vez trata-se de um projeto de lei sem qualquer detalhamento, carente de justificativas e que esvazia o papel da Câmara Municipal ao permitir que o Executivo promova todos os atos via Decreto. Para o vereador Alfredinho, líder da Bancada do PT, “é inadmissível a postura deste governo ao atropelar a participação popular, impedindo que a população tenha condições de expressar a sua preocupação com o fechamento destas entidades”.

A Bancada de vereadores do PT encaminhou voto contrário ao Projeto Lei nº 749/2019 em primeira votação. A audiência pública será realizada no salão nobre da Câmara Municipal, no 8º andar às 11h do dia 27/02.




Entenda o que pretende o Projeto de Lei n° 749/2019.

Extinção em 180 dias após a publicação da lei.

 1. AMLURB – Autarquia Municipal de Limpeza Urbana

– Cargos efetivos ocupados serão redistribuídos para Secretaria Municipal das Subprefeituras

– Cargos em comissão e funções gratificadas serão extintos, com exceção: Presidente, que será convertido em Secretário Executivo Adjunto e Chefe de Gabinete, ambos incorporados no quadro geral da Administração Direta.

2. SERVIÇO FUNERÁRIO

– Cargos efetivos ocupados serão redistribuídos para quadro geral da Administração Direta

– Cargos em comissão e funções gratificadas serão extintos, com exceção: 45 cargos (de DAI 05 a DAS 14, com flexibilização de requisitos), além do cargo de Superintendente, que será convertido em Secretário Executivo Adjunto, todos incorporados no quadro geral da Administração Direta

– Cargos da Guarda Municipal de Cemitérios serão transferidos para a GCM/SMSU.

3. AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL – AHM

– Cargos efetivos ocupados serão absorvidos pela Secretaria Municipal da Saúde

– 559 cargos em comissão e funções gratificadas serão transferidos para a Secretaria Municipal da Saúde, com flexibilização de provimento. O cargo de Superintendente será convertido em Secretário Executivo Adjunto e não terá mais provimento específico dentre médicos ou profissionais da saúde.12 cargos (incluindo chefe de gabinete) transferidos para o quadro geral da Administração Direta, com provimento flexibilizado. Serão extintos apenas 4 cargos (DAI 02, DAI 05 e DAI 06).

4. Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde

– Entidade atualmente inativa

– Funções atribuídas à Secretaria Municipal da Saúde.

– Cargo de Superintendente transferido para SMS convertido em Secretário Executivo Adjunto.

Autoriza o Executivo a extinguir a entidade a qualquer momento

1. ADE SAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento

– Patrimônio e ativo incorporado à SPINVESTE

2. SP NEGÓCIOS (criada em 2017)

– Patrimônio e ativo incorporado à SPINVESTE

3. Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

– Cargos em comissão e funções gratificadas serão extintos, com exceção: 43 cargos que serão transferidos ao Quadro Geral da Administração Direta, com provimento flexibilizado; e 11 cargos a ser transferidos para o IPREM, com flexibilização de provimento.

– Atribuições incorporadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Equipamentos – Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes e a Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti – passarão a ser de responsabilidade, respectivamente, de unidades administrativas da Pasta do Trabalho e da Secretaria Municipal de Cultura.

4. Fundação Theatro Municipal de São Paulo

– Atribuições transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura

– Cargos efetivos ocupados serão redistribuídos para quadro geral da Administração Direta

– Cargos em comissão e funções gratificadas serão extintos, com exceção: 21 cargos que serão transferidos ao Quadro Geral da Administração Direta, com provimento flexibilizado; e 12 cargos a ser transferidos para o IPREM, com flexibilização de provimento.

5. Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo

– Entidade atualmente inativa

– Atribuições e obrigações transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura

6. São Paulo Turismo S/A – SPTuris

– Sem prejuízo da autorização para a alienação da participação societária prevista na Lei 16.766/2017, autoriza dissolução, liquidação e extinção.

– Contratos de trabalho da SPTURIS PODERÃO ser sub-rogados aos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo;

– Desafeta, incorpora à classe de bens dominiais e autoriza a desestatização das seguintes áreas:

  • Área 1: Área Parque Anhembi. Av. Olavo Fontoura, 1209, com 248.372,18 m² e estimada em R$ 564.000.000,00.
  • Área 2: Área Parque Anhembi. Av. Olavo Fontoura, s/n. com 128.580,79 m² e estimada em R$ 160.225.663
  • Área 3: Área Pública Municipal (3.1., 3.2, 3.3 e 3.4.). Av. Olavo Fontoura, s/n. com 36.920 m² e estimada em R$ 47.042.227

– A única restrição é em relação a quadra 283 do imóvel 2 (Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo – Sambódromo e as áreas de concentração e dispersão de escolas de samba), a qual não poderá ser objeto de alienação, sendo permitida a concessão, de forma a preservar a sua atual utilização.

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