Governo deve apresentar proposta de regulação do trabalho com aplicativos no novo semestre

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Ministro espera “sensibilidade’ das partes para elaborar projeto que possa ser encaminhado ao Congresso. Grupo de trabalho para esse fim foi instalado nesta segunda

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Na foto: Expectativa é garantir proteção social mínima aos trabalhadores do setor (foto de Fellipe Sampaio/TST)

São Paulo – O governo instalou nesta segunda-feira (5) o grupo encarregado de elaborar uma proposta de regulação para o trabalho com aplicativos. O desafio é considerável, devido à diversidade de posições. Ainda assim, o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, espera que o colegiado consiga apresentar um anteprojeto no começo do segundo semestre, para encaminhar ao Congresso.

Paritário, o grupo anunciado em 1º de maio e formado hoje tem 15 representantes do governo,15 dos trabalhadores e 15 dos empregadores. Na semana passada, o MTE e o escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) promoveram seminário para colher sugestões e tentar equalizar ideias sobre o tema.

Trabalho conjunto

“Acima de tudo, nós temos que valorizar o trabalho”, disse Marinho pouco antes de instalar o grupo, na manhã de hoje. “Temos a obrigação de pensar conjuntamente a construção de uma legislação que traga uma proteção para as partes, mas especial para o mundo do trabalho.” O ministro afirmou que esses trabalhadores não têm qualquer tipo de proteção social, como cobertura previdenciária, e são submetidos a jornada “extenuante”, o que favorece a ocorrência acidentes e doenças.

“Evidente que o prazo vai depender um pouco da eficiência (do grupo)”, disse Marinho. “Pedimos celeridade, esperamos que a gente consiga no início do segundo semestre ter uma proposta para oferecer ao parlamento. Esperamos que a gente tenha a sensibilidade para formatar uma proposta que acima de tudo dê reconhecimento remuneratório do valor desse trabalho.”

Negros e jovens

Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, reforçou a necessidade de regulação do setor. Segundo ele, 71% dos entregadores ciclistas na cidade de São Paulo (SP) são negros, jovens (75%) e com renda de aproximadamente R$ 936 por mês. “A maioria trabalha diariamente, sem folga semanal, entre nove e 10 horas por dia”, ressaltou. “Não estão tendo, portanto, acesso nem ao menos a direitos como férias, 13º salário, repouso semanal e limites de jornada, conquistados pela classe trabalhadora há mais de um século”. Ele participou da mesa de abertura, ao lado de Marinho, do secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho, e da vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel.

Por sua vez, as centrais sindicais apresentaram documento sobre o que consideram diretrizes para uma proposta de regulação. Confira abaixo.

  • Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada. Ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio
  • Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador
  • Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT
  • Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma
  • Autonomia do trabalhador para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  •  Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e regras estabelecidas em negociação
  •  Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada a oito horas diárias e 48 semanais, com direito a hora extra
  • Seguridade social, com filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada
  •  Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva
  •  Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do poder público
  • Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas
  •  Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores que executam atividades nas plataformas

Com informações da CUT e do TST

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