Por Rafael Duarte publicado em Saiba Mais –
O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) editou nesta segunda-feira (12), um decreto garantindo liberdade de pensamento nas escolas do Estado. O dispositivo é um claro contra-ataque ao “Escola Sem Partido” ou “Lei da Mordaça”, como também vinha sendo chamado o projeto que prevê a censura de estudantes e especialmente professores nas escolas do país.
O Maranhão é o primeiro Estado do Brasil a se contrapor oficialmente à tentativa de cerceamento das liberdades de pensamento nas escolas
Logo no artigo 1º, o decreto determina que:
– Todos os professores, estudantes e funcionários são livres para seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão.
Pelas redes sociais, o governador Flávio Dino falou sobre o decreto:
– Editei agora Decreto garantindo Escolas com Liberdade e Sem Censura no Maranhão, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal. Falar em “Escola Sem Partido” tem servido para encobrir propósitos autoritários incompatíveis com a nossa Constituição e com uma educação digna.
Campanha
O Governo do Estado também assume a responsabilidade de realizar campanhas de divulgação nas escolas estaduais.
Já no 2º artigo do decreto, Dino afirma “que a secretaria de Estado de Educação deve promover campanha de divulgação nas escolas sobre as garantias asseguradas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, a cerca do ensino “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como dos princípios previstos da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O documento também destaca uma série de proibições no ambiente escolar. Uma delas é o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, além de ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação e injúria, ou atos infracionais.
Outra resposta de Flávio Dino aos ataques do Escola Sem Partido está explícito no artigo 4º, onde ele determina que “professores, estudantes e funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado”.