Nova portaria define critérios fitossanitários rigorosos para entrada de sementes no Brasil
Por Roberto Lopes, compartilhado de Informa Alagoas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, a Portaria SDA/MAPA nº 1.342/2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa de qualquer origem. A norma foi assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entra em vigor imediatamente.
A medida tem como base decisões jurídicas recentes e normas fitossanitárias em vigor, e busca prevenir a entrada de pragas quarentenárias que possam ameaçar a agricultura brasileira. A publicação cumpre ainda determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 16, ligado ao Recurso Especial nº 2024250/PR.
Controle rígido
Entre as exigências, as sementes devem ser acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador. O documento deve conter declarações obrigatórias de que os lotes estão livres de diversas pragas e organismos nocivos à produção agrícola, como:
- Grapholita delineana
- Ditylenchus dipsaci
- Fusarium oxysporum f. sp. cannabis
- Pseudoperonospora cannabina
- Orobanche ramosa, entre outros
Caso o país de origem possua status fitossanitário reconhecido, poderá utilizar declarações alternativas como “praga quarentenária ausente” ou “praga não presente”, desde que previamente aprovadas pela ONPF brasileira.
Inspeções e penalidades
Todos os envios passarão por inspeção no ponto de ingresso no Brasil e podem ser submetidos à coleta de amostras para análises laboratoriais. Os custos relacionados à inspeção, transporte e análise serão de responsabilidade do importador.
Se for detectada a presença de pragas quarentenárias ou com potencial quarentenário, o carregamento será destruído ou rechaçado. Nestes casos, a ONPF do país exportador será notificada, e o Brasil poderá suspender temporariamente as importações provenientes daquele território até nova análise de risco.
Além disso, o envio será automaticamente rejeitado se não cumprir qualquer uma das exigências previstas na portaria.
Complementaridade legal
A nova norma esclarece ainda que o cumprimento dos requisitos fitossanitários não exime o importador de outras obrigações legais relativas à Cannabis sativa, que podem incluir normas da Anvisa, do Ministério da Justiça e de outros órgãos competentes.
A publicação da Portaria representa mais um passo na regulamentação da cadeia produtiva de cannabis no Brasil, especialmente voltada para fins medicinais e científicos, e reforça o papel do Mapa na proteção da agropecuária nacional.







