Por Andre Accarini, pompartilhado do Portal da CUT –
Comitê Gestor do Simples Nacional estuda excluir 14 categorias. Especialistas alertam que exclusão aumenta custos e muitos vão deixar de contribuir com a Previdência Social
Em meio ao aumento do desemprego, da informalidade e da dificuldade de trabalhadores e trabalhadoras em manter um mínimo de atividade profissional que lhes garanta alguma renda, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fazer alterações no regime de Microempreendedor Individual (MEI), excluindo atividades aptas a fazerem parte do programa.
Se o governo realmente fizer as alterações que estão sendo analisadas, muitos MEIs, trabalhadores que abrem empresas para prestar serviços ou receber salários de valores médios, deixarão de contribuir para a Previdência Social e perderão direitos a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, alerta a técnica da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da CUT Nacional Adriana Marcolino.
“O valor da contribuição aumenta caso o trabalhador opte por ser contribuinte individual e muitos não vão conseguir pagar o INSS”, diz a técnica, que explica: “Começa a partir de 11% de um salário mínimo, ou seja, R$ 114,95”.
A tributação para os trabalhadores MEI é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25) a título de contribuição previdenciária + R$ 1,00 de ICMS para o estado e R$ 5,00 de ISS para o município, totalizando R$ 58,25.
O modelo ideal é uma relação de emprego com todas garantias trabalhistas e sociais, mas parte considerável dos atuais microempreendedores individuais estava na total informalidade e a MEI possibilitou que ao menos eles tivessem vinculação à previdência social, afirma Fernando José Hirsch do escritório LBS Advogados.
Por enquanto, o governo ainda não anunciou oficialmente as mudanças. O que se sabe é que estão em análise alterações na abertura da MEI e exclusão de 14 categorias que não se enquadrariam mais como MEI, grande parte está ligada a atividades culturais, setor tratado com desdém pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). (Veja relação no fim da matéria)
Na opinião de Fernando José Hirsch, a decisão, que por ora ainda não está definida, tem caráter mais político do que jurídico. Por isso, “é importante mobilização e pressão política para que não haja mudanças que prejudiquem estes trabalhadores”.
De acordo com o advogado, os microempreendedores individuais que podem ser excluídos do regime precisarão transformar sua MEI em outro modelo social para continuarem prestando serviços e, “provavelmente [outro modelo] trará maior onerosidade para sua manutenção”.
Neste momento, os trabalhadores e as trabalhadoras que prestam serviços usando o regime MEI precisam ficar atentos. Se a mudança se efetivar, é preciso avaliar se vale a pena alterar seu ramo de atividade ou se transformar em outro modelo social, dependendo do custo da mudança. Os trabalhadores, portanto, devem procurar um advogado, um contador, o Sebrae ou o sindicato da categoria, se houver, para avaliar a situação.
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Aumenta o número de microempreendedores individuais no Brasil
Após a reforma Trabalhista, que forçou trabalhadores a migrar para a informalidade, a cada ano, o país tem cerca de um milhão a mais de novas MEI´s. Em 2018 o total era de 8,1 milhões. Em 2019, o número subiu para 9,1 milhões e até abril deste ano já eram mais de 10 milhões.
O estado com o maior número é São Paulo, com 2,7 milhões de registros até o dia 25/04, seguido por Minas Gerais (1,17 milhão) e Rio de Janeiro (1,16 milhão). Do total de trabalhadores optantes pelo MEI, mais de 3,1 milhões têm entre 31 e 40 anos e 2,4 milhões estão na faixa etária de 41 a 50 anos.
Adriana Marcolino afirma que, com a reforma Trabalhista, o sistema MEI foi, de forma oportunista, usado por empresários para substituir os trabalhadores assalariados, com direitos, contratados com carteira assinada por trabalhadores ‘pessoa jurídica’ (PJ), para se livrarem de impostos.
“Aconteceu também no ambiente doméstico. Muitos patrões, para não pagar INSS, 13°, FGTS e férias contrataram trabalhadoras domésticas obrigando-as a abrir MEI”.
As mudanças
O Comitê Gestor do Simples Nacional já pretendia fazer as alterações para o ano de 2020, mas houve reação de integrantes do setor de cultura. Além disso a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) também contribuiu para que a decisão fosse postergada.
As alterações ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. Uma possível votação só deve ocorrer em 2021.
Atividades que podem ser extintas no estatuto de MEI:
1 – Profissionais que atuam como músicos e cantores independentes;
2 – DJ ou VJ;
3 – Humoristas e contadores de histórias;
4 – Instrutores de arte e cultura;
5 – Instrutor de artes cênicas;
6 – Instrutor de música
7 – Proprietário de bar e similares que possuem com entretenimento;
8 – Astrólogo;
9 – Esteticista;
10 – Instrutor de cursos gerenciais;
11 – Instrutor de cursos preparatórios;
12 – Instrutor de idiomas;
13 – Instrutor de informática;
14 – Professor particular.
O que é MEI
Microempreendedores Individual é um enquadramento do Simples Nacional, criado pelo governo Federal em 2008. O foco era a formalização dos negócios dos profissionais que exerciam seu trabalho por conta própria em caráter informal.
Para o profissional estar habilitado a ser um MEI, a atividade deve estar na lista de atividades permitidas e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal (Cnae).
Além disso, o faturamento da empresa deve ser de no máximo R$ 81 mil por ano e não pode possuir vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio, nem como titular.
O MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.
A carga tributária federal para esse regime é reduzida, ficando isenta de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.
A tributação é simplificada e o pagamento da alíquota se dá através da DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em que incide ISS/ ICMS de acordo com a atividade que exerce, adicionado de 5% sobre o salário mínimo relativos à contribuição ao INSS.
A carga tributária federal reduzida a esta alíquota única, fica isenta de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.
O MEI assim como o profissional autônomo, não precisa emitir notas fiscais para seus clientes, sendo possível apenas um recibo produzido por eles mesmos ou modelos prontos vendidos em papelarias.
Por contribuir para a previdência o MEI tem assegurado o direito aos benefícios como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, de acordo com a legislação.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do Simples Nacional é formado por quatro representantes da União, dois representantes de cada estado e do Distrito Federal e dois dos municípios e tem como função regulamentar matérias referentes ao Simples Nacional.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário com regras simplificadas para empresas que se enquadram na faixa de faturamento anual de até R$ 378 mil. As alíquotas de contribuição variam de 4% a 19% a depender do teto de faturamento por ano.
1ª faixa | Até 180.000,00 | 4% |
2ª faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% |
3ª faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% |
4ª faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% |
5ª faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% |
6ª faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% |
*Edição: Marize Muniz