O governo federal publicou nesta quinta-feira, 20, o Decreto 12.067/2024, que obriga as salas de cinema a exibirem filmes nacionais, a chamada cota de tela, ainda neste ano de 2024. A regra vale para empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial.
Por Marcos Urupá, compartilhado de Telaviva
A obrigatoriedade da cota de tela abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, como shoppings, respeitando as regras editadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O decreto publicado nesta quinta, diz ainda que é possível a ampliação do número de sessões dos filmes exibidos, desde que ele corresponda à soma dos excedentes diários de sessões aferidos ao longo do ano de 2024.
Confira abaixo as tabelas com as regras e porcentagens das cotas de tela conforme a quantidade de salas.
PERCENTUAL MÍNIMO DE SESSÕES
QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR | COTA POR COMPLEXO(% SESSÕES) |
1 | 7,5% |
2 ou 3 | 8,0% |
4 ou 5 | 8,5% |
6 ou 7 | 9,0% |
8 ou 9 | 9,5% |
10 ou 11 | 10,0% |
12 ou 13 | 10,5% |
14 ou15 | 11,0% |
16 ou 17 | 11,5% |
De 18 a 20 | 12,0% |
De 21 a 30 | 12,5% |
De 31 a 40 | 13,0% |
De 41 a 50 | 13,5% |
De 51 a 70 | 14,0% |
De 71 a 80 | 14,5% |
De 81 a 100 | 15,0% |
De 101 a 200 | 15,5% |
201 ou mais | 16,0% |
DIVERSIDADE DE TÍTULOS
QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO | QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES |
1 | 3 |
2 | 4 |
3 | 5 |
4 | 6 |
5 | 8 |
6 | 9 |
7 | 11 |
8 | 12 |
9 | 14 |
10 | 15 |
11 | 17 |
12 | 18 |
13 | 20 |
14 | 21 |
15 | 23 |
16 ou mais | 24 |
PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO POR COMPLEXO
QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO | PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕESDE UM MESMO TÍTULO |
1 ou 2 | Isento |
3 ou mais | 50% das sessões |