Igreja Universal pede inquérito policial sobre reportagem do Intercept Brasil

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Com base em uma investigação do Ministério Público de São Paulo, o repórter Gilberto Nascimento, do The Intercept Brasil, publicou no dia 20.jul.2022, uma reportagem que revelou que a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) recebeu, somente em doações bancárias, o montante de R$ 33 bilhões entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de julho de 2015.

O intuito da reportagem era mostrar o valor recebido nas doações bancárias por uma das organizações religiosas mais profícuas e atuantes politicamente no país. Os dados eram inéditos, oriundos da quebra judicial de sigilo bancário, constam de uma investigação instaurada pela polícia em 2014 em Ribeirão Preto, acerca de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. O alvo era o empresário Michel Pierre de Souza, que cumpre pena e foi foco de outra reportagem publicada dias antes pelo repórter.




Para tentar coibir a divulgação dos valores, um advogado da Iurd pediu à polícia a instauração de um inquérito criminal para apurar as responsabilidades do vazamento da informação do processo, que transcorreu sob segredo de Justiça. 
 
Autor do livro O Reino, de 2019, sobre a ascensão da igreja criada por Edir Macedo, Gilberto Nascimento é um especialista nas vertentes pentecostais brasileiras. Em vista disso, já foi por diversas vezes alvo de ataques judiciais por parte da Iurd. Entre o final dos anos 90 e os anos 2000, o jornalista foi inquirido pela organização religiosa em uma série de queixas-crime. Todas as tentativas redundaram em fracasso, uma vez que a apuração das reportagens seguiu os trâmites do jornalismo e do interesse público.

Para a Abraji, é ponto indiscutível que jornalistas e veículos de comunicação devem se pautar por documentos verídicos e de interesse público e que não podem ser responsabilizados juridicamente pelas quebras de sigilo que os originaram, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF). É também uma garantia constitucional o sigilo de fonte. Ou seja, nem o veículo nem o repórter são obrigados a revelar quem forneceu os documentos sigilosos. São duas garantias que devem ser respeitadas para que os brasileiros recebam as informações de interesse público que permeiam grandes reportagens.

Numa decisão mais recente, de 2021, o direito de sigilo de fonte é resguardado pelo ministro Dias Toffoli, do STF: “nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”, escreveu o ministro em decisão liminar. Há outras decisões da Corte Suprema que protegem o jornalismo, como duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), de números 130 e 601. A primeira assegura a proteção à liberdade de imprensa e o direito à informação. No segundo caso, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar proibindo que um jornalista do próprio Intercept fosse investigado em razão de vazamento de informações.

O inquérito policial sobre o Intercept foi instaurado no ano passado, mas o veículo de imprensa só teve conhecimento do caso em fevereiro e está tomando as medidas legais para garantir sua defesa. A Abraji se solidariza com o Intercept e com o jornalista Gilberto Nascimento e acompanhará o caso com atenção, lembrando que há um vasto histórico da Iurd em ações de assédio judicial contra o trabalho da imprensa. 

Diretoria da Abraji, 09 de Março de 2023.

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