Publicado no Site da ABRACRIM –
A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, manifesta profunda preocupação com episódios ocorridos no TRF4, nesta data, a saber:
Desembargador Federal de plantão e no pleno exercício jurisdicional, deferiu liminar determinando a soltura de Paciente em sede de habeas corpus;
O MPF pediu suspensão da decisão, fora das possibilidades do art 314 do respectivo Regimento Interno, que não contempla tal hipótese em habeas corpus;
Magistrados de férias e sem jurisdição no plantão, mandam descumprir ordem de juízo competente, em ofensa ao direto constitucional do juiz natural. Após desgaste de jurisdição, jamais vivenciado no Brasil, respeitável Entidade de Juízes emite nota ofensiva contra desembargador que, no livre exercício de sua judicatura, entendeu cabivel a liminar, e pior, sob a referência de “ter ele” espécie de “vício de origem” por ser oriundo do quinto constitucional.
A ABRACRIM não pode admitir ofensas ao desembargador Rogério Favreto. A Origem da advocacia o enobrece e é exigência a todos os juízes e membros do MP.
É a nota!
Belo Horizonte, 8 de julho de 2018.
Deiber Magalhães
Presidente da ABRACRIM em exercício
Thiago Minagé
Presidente da ABRACRIM/ RJ