Inimputáveis: Supremo devolve o mandato ao tucano Aécio Neves

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Publicado em Socialista Morena – 

“Ah, se fosse petista”, pensam os brasileiros novamente ao ler a notícia de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o exercício do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e afastou todas as outras medidas restritivas implementadas contra ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país). Cada vez mais se fortalece entre os cidadãos a impressão de que os tucanos não se encontram ao alcance da lei. São inimputáveis.

(Tucano ri à toa. Foto: George Gianni/PSDB)
(Tucano ri à toa. Foto: George Gianni/PSDB)

Aécio havia sido afastado do mandato em maio deste ano, quando o ministro Edson Fachin impôs ao senador medidas cautelares diversas da prisão por considerar presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal. Fachin apontou a necessidade de “garantir a ordem pública e a instrução processual”. O candidato derrotado à presidência em 2014 havia sido flagrado pedindo dinheiro ao dono da JBS, Joesley Batista.




Marco Aurélio ainda se derreteu em elogios ao tucano na decisão. “É brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável –deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 –ditas fraudadas–, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”, escreveu o ministro.

A decisão de Marco Aurélio revê integralmente a decisão de Fachin, que demorou a ser cumprida pelo Senado –curiosamente, foi após cobrança do mesmo ministro que a Casa anunciou o corte de seu salário e a retirada do nome do tucano do painel de votações. Agora, Marco Aurélio argumenta que é preciso “restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar”. Tal raciocínio não coube em relação ao então petista Delcidio do Amaral, preso em pleno exercício do mandato, em novembro de 2015. Isto nunca havia acontecido no país após a redemocratização, em 1985.

“Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, justificou Marco Aurélio, que, em decisão monocrática, decidiu afastar o senador Renan Calheiros da presidência do Senado em dezembro passado.

Ele apontou ainda que é incabível o afastamento do exercício do mandato, em liminar, sem a existência de processo-crime contra o parlamentar. Na ocasião da decisão do ministro Edson Fachin, ainda não havia denúncia contra Aécio referente ao caso em questão, mas no início de junho o tucano foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por corrupção passiva e obstrução de justiça. Segundo Marco Aurélio, quem deve decidir o destino do senador mineiro é o Legislativo.

“Vale notar que, no âmbito da Casa Legislativa, do Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve”, disse o ministro.  “O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes.”

Na verdade, Aécio Neves, como já é praxe em relação ao PSDB, está cada vez mais perto de não sofrer qualquer tipo de sanção. Há uma semana, em 23 de junho, o Conselho de Ética do Senado decidiu arquivar a representação movida pela Rede e pelo PSOL contra o tucano por quebra de decoro.

Leia a íntegra da decisão de Marco Aurélio.

(Com informações da assessoria de imprensa do STF)

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