Instituo Lula é ilegal e o iFHC é legal?

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Do Instituto Lula – 

Resposta à coletiva de imprensa da Lava Jato

São Paulo, 4 de março de 2016

Respostas às suposições levantadas na coletiva de imprensa da Operação Lava Jato, na manhã de hoje (4).




1)  O financiamento do Instituto Lula é semelhante ao de instituições ligadas a outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, exceto por jamais ter recebido doações de empresas públicas, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a Fundação FHC.

2)  Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às autoridades desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e não antes, como ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena vigência de seu mandato, conforme reportagem da revista Época:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR53647-6009,00.htm

3)  Os fundos do Instituto Lula são aplicados em suas finalidades – como projetos e ações de incentivo à integração latino-americana, à cooperação com países africanos e o combate à fome no mundo, além da promoção de debates, conferências, seminários, pesquisas e documentação sobre a democracia e as conquistas sociais no Brasil, e da preservação do acervo do ex-presidente Lula, conforme determina a Lei.

4)  Lula é o presidente de honra e nada recebe por sua participação nas atividades do Instituto (mais informações no relatório de atividades: http://www.institutolula.org/historia)

5)  Pessoas físicas e empresas as mais diversas prestaram ou prestam serviços ao Instituto Lula, regularmente contratadas. A empresa G4, citada pelos procuradores da Operação Lava Jato, é responsável pela manutenção do site do Instituto Lula e trabalhou nos projetos Brasil da Mudança e Memorial da Democracia, presta serviços ao instituto desde 2011, ou seja ao longo de 5 anos,  e o faz rigorosamente dentro de sua capacitação técnica. Não há transferência indevida de recursos. Há, sim, ilações irresponsavelmente divulgadas pelo Ministério Público antes de qualquer procedimento investigatório sério.

6)  A empresa LILS Palestras e Eventos LTDA. foi criada em 2011, tendo como sócios o ex-presidente Lula e Paulo Okamotto, para gerenciar, dentro da lei, as atividades do ex-presidente Lula como palestrante. Mais uma vez, trata-se de algo em tudo semelhante ao que fazem outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, bem como personalidades de reconhecimento público: artistas, cientistas, desportistas, escritores, jornalistas etc.

7)  Desde que deixou o governo, Lula fez 72 palestras para 40 empresas do Brasil e do exterior, dos mais diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé, Iberdrola, INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes empresas brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. Leia a lista completa:http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso

8)  Algumas das empresas investigadas contratam palestras de outros ex-presidentes da República no Brasil. Todas elas são grandes anunciantes dos meios de comunicação e financiam cursos de formação de jornalistas. Mais uma vez, houve a divulgação irresponsável de ilações em referência ao ex-presidente Lula, antes de qualquer investigação séria. Da mesma forma não seria correto supor, apenas a partir disso, que outros ex-presidentes ou os grandes meios de comunicação brasileiros tenham recebido, por esta via, dinheiro roubado da Petrobrás.

9)  A informação de que palestras contratadas por estas empresas e doações feitas ao Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é sensacionalista, porém, velha. Os números exibidos hoje correspondem rigorosamente aos divulgados no ano passado pela revista Veja, no que constituiu quebra e vazamento ilegal de sigilo bancário. Exceto pelo vazamento ilegal, não há crime algum nesses valores. Todos os valores foram recebidos com o devido registro e impostos pagos.

10)  É de pleno conhecimento, não só dos investigadores da Lava Jato, mas da imprensa e da sociedade brasileira, que nem o apartamento do Condomínio Solaris nem o Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou pertenceram, direta ou veladamente, ao ex-presidente Lula. A persistência nessa tese, desmontada pelos documentos e pelos fatos, é um atestado da parcialidade que orienta a investigação, claramente voltada para “encaixar” o nome do ex-presidente nas teses dos procuradores, mesmo que seja na marra.http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

11)  É absolutamente falsa a notícia, atribuída pela GloboNews à Polícia Federal do Paraná, de que a mudança do ex-presidente Lula de Brasília para São Paulo teria sido paga por uma empresa, e que parte dos objetos teria sido levada para o apartamento do Guarujá que não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente Lula. A mudança, como ocorre com todos os ex-presidentes, foi providenciada pela Presidência da República. A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula e São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários.

A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo. O artigo 3o. do Decreto 4.344/02 define: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais.” Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou  triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.

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