Via Mário Marona, Facebook –
NOTA À IMPRENSA
Sobre a matéria de “Veja”
A propósito da matéria “Investigação confirma aposentadoria irregular de Dilma”, veiculada por Veja a partir de sexta-feira, 18, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:
1. Veja volta a executar o velho Jornalismo de Guerra ao dar ares de escândalo à aposentadoria da presidenta eleita Dilma Rousseff. O escândalo está na perseguição que a revista promove e não na aposentadoria em si.
2. Depois de 36 anos, 10 meses e 21 dias de serviços prestados – comprovados documentalmente – aos 68 anos de idade, Dilma Rousseff se aposentou com vencimentos pouco acima de R$ 5 mil — o teto do INSS. Ela nada recebe como ex-presidenta da República ou anistiada política. O benefício segue os rigores da lei. Tampouco se valeu de subterfúgios para o recebimento de valores indevidos ou excessivos, como ocorre com Michel Temer e ministros do governo golpista.
3. Afastada da Presidência pelo golpe construído a partir do impeachment fraudulento, Dilma Rousseff recebeu em agosto de 2016 seu primeiro benefício como aposentada.
4. Inicialmente, o governo golpista se recusara a reconhecer o tempo de serviço dela, com base nos efeitos da anistia. É que, além de ter sido encarcerada pela ditadura no início de 1970, Dilma Rousseff foi obrigada, a partir de 1977, a se afastar de seu trabalho, na Fundação de Economia e Estatística, por integrar a chamada lista do General Frota. Só no final dos anos 1980, foi anistiada.
5. Por isso, Dilma Rousseff pleiteou para a sua aposentadoria o reconhecimento pelo INSS do período de anistia de aproximadamente dez anos. O governo golpista negou-lhe os efeitos da anistia com o evidente objetivo de prejudicá-la. Alegou que tentava fraudar a previdência, procurando se aposentar antes da hora. A ação foi frustrada porque Dilma Rousseff havia trabalhado por todo esse período e podia facilmente comprová-lo. Como o fez.
6. Na sequência, o INSS apontou que uma anotação equivocada por parte de uma funcionária — sem interferência da presidenta eleita —, ensejou a concessão do benefício em agosto e não em setembro, como seria o correto. A própria autarquia avaliou, no entanto, que não houve má-fé por parte da servidora.
7. A defesa da presidenta eleita — a cargo dos advogados Bruno Espiñera Lemos e Victor Minervino Quintiere — deixou claro que não era possível exigir de Dilma Rousseff que soubesse tratar-se de equívoco por parte do sistema do INSS. Isso porque o procedimento passou pelos devidos trâmites regimentais.
8. Dilma Rousseff está recorrendo da devolução. A jurisprudência dos tribunais superiores considera incabível a cobrança pelo erário dos valores recebidos de boa-fé. Ela vê na atitude do governo golpista uma clara tentativa de prejudicar funcionários de carreira criando uma “falsa denúncia” para punição abusiva.
9. A sindicância mencionada por Veja reforça a tese da defesa da ex-presidente de que não houve “intenção clara dos investigados em beneficiar Dilma Rousseff”.
10. Veja dá cores de denúncia ao que é sanha de um governo usurpador, tomado pelo objetivo de perseguição política e de diversionismo dos escândalos de corrupção do grupo no poder. Devia era explicar as aposentadorias precoces do presidente ilegítimo e de seus associados.
11. A revista também não cumpre a exigência fundamental do jornalismo isento, ao deixar de procurar a defesa da ex-presidente ou sua assessoria de imprensa. Não há desculpas ou explicações que justifiquem a parcialidade e o proselitismo político da revista.
12. Esse é o retrato dos nossos tempos, em que a democracia se mantém sufocada pelos interesses inconfessáveis de uma elite insensível ao bem-estar da população e ao respeito dos direitos democráticos, como a liberdade de imprensa.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF