Juiz afirma: “Lula vem sendo julgado por juízo incompetente, com tentativas de provas insuficientes, e por condutas atípicas”

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Texto de Cássio Borges – presidente da Amazon, Associação dos Juízes do Amazonas, via Bernardo Karam, Facebook

 

“Não vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de Atibaia. Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como pagamento, por ato de ofício praticado por ele, não há corrupção passiva. Propriedade se prova com registro do imóvel. E como disse, a corrupção exige ato de ofício do agente em troca do favor: não há, e nem haveria como haver, porque para existir corrupção passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de função pública, e Lula não era mais presidente.

Quanto à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi provada, como se falar em lavagem. E mais, lavagem pressupõe ocultação de dinheiro sujo, dai o termo lavagem. Não se pode confundir o produto do crime com a lavagem em si. Se não houve ato pra tornar limpo o dinheiro sujo, como pode ter havido lavagem?! Por isso, esse crime em tese nem federal seria, se fosse crime.

Em suma, Lula vem sendo julgado por juízo incompetente, com tentativas de provas insuficientes, e por condutas atípicas.E isso que falei aqui é técnica jurídica. Não é opinião política.

Se eu fosse o juiz do caso, mesmo eu acreditando que ele era o destinatário do apartamento e do sítio, na convicção pessoal, eu não o condenaria em face da insuficiência de provas, aliada a atipicidade de todas as condutas do processo a ele imputadas.

Registre-se que a insuficiência de provas é diferente de falta de prova, está é a ausência total de provas, e aquela significa que as provas colhidas não suficientes para a condenação.
Já aconteceu comigo situação semelhante, eu tinha quase certeza da autoria do crime, na avaliação pessoal, *mas absolvi o réu porque não havia provas em suficiência.*
A máxima jurídica prevalece, na dúvida, “pro reú”.

Numa democracia, Lula não pode ser condenado porque é o Lula. Ninguém pode ser julgado por ser quem é. No regime de liberdades públicas, julgam-se fatos, não pessoas.

Sou professor de Penal e constitucionalista por formação, não posso ensinar aos meus alunos uma coisa e dizer outra na rede, só pra agradar a turma de leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual aqueles que fizeram Pilatos condenar Cristo à morte.

Aos loucos, um aviso: não comparei Lula a Cristo; comparei a histeria coletiva dos que pediram a condenação de Cristo, com os atuais, cheios de verdades irracionais, que pedem a condenação do Lula. E vêm aqui na net com seus achismos e sua moral muito particular, a pretexto de tentar me dar lição de moral: tolos! Sou um estudioso do Direito, meu compromisso é com a ciência jurídica!”

Fevereiro/2018.

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