Dois anos depois de se envolver em um incidente com a agente de trânsito Luciana Tamburini, em fevereiro de 2011 durante uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos de Souza Correa perdeu a carteira de motorista. Em março de 2013, ele foi parado em Copacabana durante a madrugada e se recusou a fazer o bafômetro.
O juiz perdeu o documento de habilitação, levou uma multa de R$ 1.915,40 e teve suspenso por 12 meses o direito de dirigir. A infração é considerada gravíssima e o carro foi liberado depois que um motorista chegou para levá-lo.
Nesta semana, os holofotes caíram sobre o magistrado, após uma sentença da Justiça Fluminense. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz. O carro em que ele estava não tinha placas e documentos, e ele estava sem a carteira de motorista.
Segundo Luciana, após o episódio, o juiz foi ao Detran-RJ e entrou com um representação interna contra ela. Por causa disso, a agente foi à Justiça processá-lo por danos morais. Quem ganhou a causa, no entanto, foi o magistrado. Em 1ª instância, a Justiça decidiu que Luciana deveria pagar R$ 10 mil a ele. A agente de trânsito recorreu, e o resultado saiu no último dia 22 de outubro: ela deverá pagar R$ 5 mil.
Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio, afirma que a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz. Segundo ele, a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Indignados com a decisão judicial, internautas criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da indenização da agente, que recebe cerca de R$ 3.7 mil. Em dois dias, a quantia passou de R$ 12 mil. Luciana vai recorrer da decisão. Se ganhar, promete doar a quantia toda para uma instituição de caridade. O juiz não quis se pronunciar sobre o caso.
(Por Julia Affons/Estadão)