Por Kiko Nogueira em DCM –
Dos três desembargadores que integram a oitava turma do TRF 4 que julgou Lula em janeiro, dois estão de férias nestas semanas.
Antônio Bochenek assume o posto de Leandro Paulsen e Nivaldo Brunoni o de Victor Luiz dos Santos Laus.
Embora a mudança seja apenas temporária, eles poderão julgar os recursos da defesa.
Paranaense de Ponta Grossa, Bochenek é ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Ajufe, amigo de fé de Sergio Moro e entusiasta do trabalho dos procuradores da Lava Jato.
É um impedimento ambulante — quer dizer, se isso fosse levado a sério no país.
Já participou de protestos lavajateiros e até tirou selfies sorridentes com o inevitável Deltan Dallagnol na Câmara.
Ele e Moro assinaram juntos um artigo publicado em 2015 no Estadão chamado “O Problema é o Processo”. Em março de 2016, homenageou-o na Ajufe.
“Nós, juízes federais, já conhecemos Sergio Moro de longa data e podemos atestar a dedicação, a seriedade e a independência com que se conduz na missão constitucional de julgar”, declarou.
Moro foi “indevidamente” atacado por suas decisões tomadas, acrescentou.
Bochenek apoia SM em absolutamente tudo. A respeito do grampo em Lula e Dilma, acredita que “não há nenhuma ilegalidade do ponto de vista jurídico”.
A interceptação “foi decidida por um juiz competente das investigações, havia indícios de autoria e materialidade de infrações penais, não há nenhuma irregularidade no curso do processo. Moro estava investigando Lula, que até aquele momento não tinha foro privilegiado”.
Já rebateu o ex-presidente quando este falou a sindicalista dos prejuízos da Lava Jato.
“A impunidade aumenta a corrupção, e a corrupção, essa sim, causa nefastos prejuízos à economia”, disse.
“Como os réus não têm conseguido refutar as provas, é óbvio que tentarão outro caminho, simulando-se vítimas de um complô, com o objetivo de desqualificar o trabalho realizado. O que querem é simplesmente desviar o foco dos crimes cometidos.”
Etc.
Está na Lei Orgânica da Magistratura que juízes devem cumprir seus deveres com “independência, serenidade e exatidão”.
Em seu artigo 36, proíbe expressamente que o magistrado manifeste opinião sobre processo pendente de julgamento, dele ou de outros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças.
De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, “há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
No Brasil, isso é tão real quanto a mula sem cabeça.
Que juiz vai querer perder a oportunidade de dar show para a galera?