Por Cíntia Alves, publicado em Jornal GGN –
Carolina Lebbos fez até um pedido para ouvir, com urgência, procuradores de Curitiba a respeito de decisão tomada por um ministro da Suprema Corte
Jornal GGN – A juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena do ex-presidente Lula no caso triplex, decidiu desrespeitar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta (19), o magistrado concedeu uma liminar em ação movida pelo PCdoB contra prisão em segunda instância. A decisão poderia abrir caminho para a liberdade de Lula, mas Lebbos lançou mão de uma série de desculpas para desobedecer a ordem do ministro da Suprema Corte.
Primeiro, a juíza sustentou que não iria cumprir a liminar porque, embora tenha se tornado de conhecimento público, ela não aparece registrada no Diário de Justiça Eletrônico.
Em segundo lugar, Lebbos afirmou que o STF já discutiu a prisão em segunda instância “no âmbito das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44”, duas ações que estão sob a relatoria de Marco Aurélio Mello e cujo mérito será julgado em 10 de abril de 2019.
A liminar de Marco Aurélio, inclusive, critica o Supremo por ter empurrado o assunto para o próximo ano, sendo que é uma pauta urgente.
Depois, Lebbos disse que, no caso de Lula, a execução provisória da pena foi apreciada pelo Supremo no julgamento de um habeas corpus preventivo, rejeitado pela maioria dos ministros.
Não satisfeita, a juíza Lebbos ainda anotou que Lula teve um recurso especial rejeitado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça, inaugurando uma nova instância de julgamento e esgotando-se o grau de jurisdição na segunda instância.
Para finalizar, Lebbos ainda assinalou que, em nome do “contraditório”, ela gostaria de ouvir os procuradores de Curitiba sobre a decisão de um ministro da Suprema Corte.
A decisão de Marco Aurélio foi proferida às 14h. A defesa de Lula peticionou a liberdade às 14h48. A juíza levou mais de 3 horas para elaborar seus argumentos. Nenhum deles versa especificamente sobre os fundamentos de uma prisão provisória, que consta na liminar do ministro do Supremo como motivo central para que a Justiça possa manter a prisão de condenados em segunda instância.
Leia aqui o despacho da juíza.