Em manifesto público, entidades citam artigo da Constituição que permite punir as vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi por trabalho análogo à escravidão na Serra Gaúcha
Por Ivan Longo, compartilhado da Revista Fórum
Na foto: À esquerda, vinícola da Salton na Serra Gaúcia; à direita, alojamento de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão.Créditos: Divulgação/Blog Vinícola Salton/MPT
As empresas envolvidas direta ou indiretamente com trabalho análogo à escravidão podem vir a perder suas terras e ter seus bens bloqueados. É o que defendem a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), que reúne mais de 2 mil membros entre juízes, desembargadores, advogados, defensores públicos e promotores, e a Rede Lado, entidade de escritórios de advocacia trabalhista.
Em manifesto público e aberto a assinaturas divulgado nesta segunda-feira (6), as duas associações, motivadas pelo escândalo do trabalho escravo em vinícolas da Serra Gaúcha, citam o artigo 243 da Constituição Federal, que trata sobre o tema.
“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”, diz a legislação.
Para a ABJD e Rede Lado, as vinícolas Salton, Aurora e Cooperativa Garibaldi, que se beneficiaram da mão de obra análoga à escravidão de 207 homens resgatados em operação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de fevereiro, devem ser punidas com base nesta lei. Atualmente, essas empresas vêm sendo investigado pelo MPT e alegam que não sabiam das condições dos trabalhadores resgatados.
As três vinícolas tinham contrato com uma empresa terceirizada que aliciou os trabalhadores na Bahia e os mantinha em situação degradante, com salários atrasados, alimentação e alojamento inadequados, além de os submeterem a castigos físicos e uma espécie de cárcere privado por impor dívidas que não permitiam aos trabalhadores deixarem o local.
“Horrorizados com o quadro de degradação humana a que foram submetidos mais de duas centenas de trabalhadores brasileiros em situação de ESCRAVIDÃO, nas terras viticultoras da Serra Gaúcha, lançamos o presente MANIFESTO com o objetivo de estimular a sociedade civil a EXIGIR das instituições públicas competentes a responsabilização dos envolvidos”, diz o início do manifesto da ABJD e Rede Lado.
“A resposta mais eficaz, à altura da ganância selvagem por lucros e da barbárie praticada, está prevista na Constituição! SEM PREJUÍZO das demais sanções cabíveis, é essencial que seja conferida efetividade e cumprimento ao Art. 243 e seu parágrafo único da Constituição da República, com a didática e necessária EXPROPRIAÇÃO das terras em que se verificou a existência de trabalho escravo, bem como o CONFISCO de todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica”, prosseguem as entidades.
O manifesto é público e pode ser assinado por qualquer pessoa através deste link.
Leia abaixo a íntegra
“MANIFESTO AO BRASIL
Horrorizados com o quadro de degradação humana a que foram submetidos mais de duas centenas de trabalhadores brasileiros em situação de ESCRAVIDÃO, nas terras viticultoras da Serra Gaúcha, lançamos o presente MANIFESTO com o objetivo de estimular a sociedade civil a EXIGIR das instituições públicas competentes a responsabilização dos envolvidos.
Os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos.
A resposta mais eficaz, à altura da ganância selvagem por lucros e da barbárie praticada, está prevista na Constituição!
SEM PREJUÍZO das demais sanções cabíveis, é essencial que seja conferida efetividade e cumprimento ao Art. 243 e seu parágrafo único da Constituição da República, com a didática e necessária EXPROPRIAÇÃO das terras em que se verificou a existência de trabalho escravo, bem como o CONFISCO de todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica”