Publicado em DCM –
Os signatários desta Carta não avalizam, ao contrário, repudiam quaisquer ataques pessoais de advogados contra juízes ou de magistrados contra advogados, seja por intermédio de palavras rudes ou da simples tentativa de desqualificação profissional, muito menos comungam com a tese fetichizada de que o conjunto de prerrogativas de uns ou de outros, agentes ou não do Estado, é a chave ou o passaporte para a prática de atos abusivos, autoritários, prepotentes e afinados com os tristes períodos de exceção.
Nunca é demais lembrar que vivemos tempos estranhos no Brasil, com enormes retrocessos produzidos para aumentar as desigualdades sociais, quase sempre amparados, do ponto de vista político e semiótico, em uma midiática e falaciosa campanha contra a corrupção, capaz de escolher, na verdade, de forma seletiva, o inimigo político a ser perseguido e execrado.
Por isso mesmo, os subscritores do presente Documento lamentam que entidades associativas da magistratura e do Ministério Público que repudiaram de forma tão veemente palavras duras do Deputado Wadih Damous não tenham agido com igual zelo em todas as oportunidades nas quais o Estado Democrático foi colocado em xeque pelo punitivismo penal midiático, medieval e seletivo em voga.
Bem sabemos da gravidade da crise política atual, os seus atores e os seus efeitos deletérios para o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o patrimônio material e imaterial do Brasil, as liberdades civis e políticas. Muito ainda há a ser conquistado e ampliado, em face do risco de ser reduzido ou aniquilado pela reação ou omissão.
O interesse público se revela na defesa intransigente das liberdades e dos direitos fundamentais e sociais, assim como da ordem democrática.
Belo Horizonte-MG, 05 de maio de 2018
Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador do TRT 10.
Magda Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada do TRT 4
Gustavo Tadeu Alkmim, Desembargador do TRT 1
Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do TRT 6 e Presidente da ALJT.
Valdete Souto Severo, Juíza do TRT 4.
Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do TRT 15
Mário Macedo Fernandes Caron, Desembargador do TRT 10.
Jônatas Andrade, juiz do trabalho TRT 8
Mário Sérgio M. Pinheiro,Desembargador do TRT 1
Marcelo Pertence,Desembargador do TRT 1
Elinay Melo, Juíza do TRT 8
Núbia Guedes, Juíza do TRT 8
Theodomiro Romeiro dos Santos, Juiz aposentado do TRT 6
Vírgínia Lúcia Sá Bahia, Juíza aposentada do TRT 6
Tereza Cristina De Assis Carvalho, Juíza aposentada do TRT 21
Cláudio José Montesso, Juiz do TRT 6.
Eliete da Silva Teles, Juíza aposentada do TRT 1
Germano Siqueira – Juiz do Traballho ,TRT 7
Átila Da Rold ROESLER, juiz do trabalho substituto
José Antônio Corrêa Francisco, Juiz do TRT 11
Leador Machado, Juiz do TRT 10
Gilberto Augusto Leitão Martins, Juiz do TRT 10
André Luiz Machado, Juiz do TRT 6
Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Desembargador TRT 4
Raquel Rodrigues Braga, Juíza do TRT 1-RJ
Daniela V. Muller, Juíza do Trabalho, TRT 1.
Murilo Oliveira, Juiz do TRT 5
Luiz Manoel Andrade Meneses , Juiz do Trabalho, TRT 20
Derliane Rêgo Tapajós, Juíza do Trabalho, TRT 21
Gabriela Lacerda, Juíza do TRT 4
José Augusto Segundo Neto, Juiz do Trabalho, TRT 6a Regiao
Juliana Castello Branco, Juiza TRT 1
Roberta Lima Carvalho, Juíza do TRT 1
Rogério Lucas Martins, Desembargador TRT 1
Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz do Trabalho, TRT 15
Cláudio Olímpio Carvalho, Juiz do TRT 1
Ary Marimon Filho, Juiz do TRT 4
Lígia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Juíza do TRT 21
Luíza Eugênia Pereira Arraes, Juíza do TRT 21
Claudia de Souza Gomes Freire – Desembargadora do Trabalho 1ª Região
Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, Juíza do TRT 1
José Nilton Ferreira Pandelot, Juiz do TRT 3
Sayonara Grillo Coutinho, Desembargadora TRT 1
Sandra Helena Barros de Siqueira – Juíza do Trabalho (7ª Região)
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PS: Wadih Damous criticou a juíza Carolina Lebbos depois que ela o proibiu de visitar Lula, mesmo na condição de advogado. Um trecho do discurso dele, na Câmara dos Deputados:
“Isso é um completo absurdo. A União não é parte do processo, nem poderia ser. Trata-se de um processo penal, eu estava ali na defesa da tutela das liberdades e do Estado de Direito, o maior réu nessa ação da Lava Jato”, afirmou. “Eu não sei se se trata meramente de ignorância jurídica, de vocação ao fascismo e ao autoritarismo, ou má fé, ou as três qualidades juntas”, sentenciou.
Em resposta, o Ministério Público Federal divulgou nota para atacar Damous. Destaca a Lava Jato:
“Suas palavras mostram destempero e completa falta de compromisso com a verdade, preferindo denegrir pessoas e instituições a estabelecer uma crítica minimamente razoável ou fundamentada, sobre os trabalhos de dezenas de agentes públicos nos processos da operação Lava Jato, o que se esperaria de um parlamentar e ex-presidente de seccional da Ordem dos Advogados. Infelizmente, o suplente de deputado esconde-se atrás da imunidade parlamentar para dar vazão aos seus despropósitos e insultos.”
Moção de defesa ao direito de manifestação crítica à magistratura e contra o autoritarismo judiciário
As Juízas e os Juízes do Trabalho abaixo nominados expressam a sua solidariedade ao Advogado Wadih Damous, tolhido no exercício de suas relevantes funções, inclusive assim consideradas pela Constituição de 1988, fato que mitiga o Estado Democrático de Direito, notadamente em tempos de destruição organizada de Direitos Humanos dos setores mais frágeis da sociedade brasileira.