A Justiça Federal bateu o martelo: militares das Forças Armadas não poderão mais acumular o adicional de tempo de serviço (ATS) com o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A decisão, unânime, veio da Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e deve ser seguida por todos os Juizados Especiais Federais do país.
Por Esmael Morais, compartilhado de seu Blog
Na prática, a medida — que tem força de jurisprudência — representa uma vitória da União contra o que seria um novo rombo nos cofres públicos. Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a liberação do acúmulo poderia gerar impacto de até R$ 3 bilhões ao ano, apenas em remunerações.
O que está em jogo: dupla vantagem na folha militar
O tema chegou à TNU por meio de um Incidente de Uniformização Nacional apresentado após decisão da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, que rejeitou pedido de um militar para acumular os dois benefícios. O autor do processo alegava que a vedação violaria direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade salarial.
A AGU, por sua vez, sustentou que a Lei nº 13.954/2019 proíbe expressamente o acúmulo dos adicionais, e que não há direito adquirido que possa se sobrepor à norma vigente. Também argumentou que o militar tem o direito de optar pela vantagem mais benéfica, sem prejuízo da remuneração total.
A letra fria da lei — e o calor da disputa
O argumento que pesou na balança da Justiça foi o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, desde que não se reduza o salário. O ATS, aliás, foi extinto em 2001 pela MP 2.215-10, sendo mantido apenas como VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) para quem preenchia os requisitos até 29 de dezembro de 2000.
A nova lei de reestruturação das carreiras militares (Lei 13.954/2019) instituiu o ACDM, que premia a disponibilidade permanente dos militares — ou seja, o fato de estarem sujeitos a convocação a qualquer momento.
Bastidores da AGU: ofensiva estratégica
A ofensiva jurídica da AGU foi coordenada pela Conjef (Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais) da Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares (PNSM). Desde a origem do processo, os advogados da União acompanharam o caso como estratégico, dada a repercussão financeira e administrativa.
Segundo o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas”.
Qual o impacto imediato da decisão?
Com a tese firmada, a Justiça agora proíbe expressamente o recebimento simultâneo dos dois adicionais. O entendimento deve ser observado por todas as instâncias inferiores dos Juizados Especiais Federais, evitando novas ações semelhantes e promovendo uniformidade na jurisprudência.
“Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal”, diz a tese aprovada.
O que você precisa saber sobre a dupla remuneração dos militares
O que é o adicional de tempo de serviço (ATS)?
É uma gratificação que era paga aos militares por tempo de permanência nas Forças Armadas, extinta em 2001 e mantida apenas como vantagem pessoal para quem tinha direito adquirido até aquela data.
O que é o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM)?
Criado em 2019, o ACDM remunera a disponibilidade permanente dos militares, que podem ser convocados a qualquer momento.
Por que a Justiça proibiu o acúmulo?
Porque há vedação expressa na legislação, e o STF já decidiu que não há direito adquirido a regimes jurídicos extintos, desde que a remuneração total não seja reduzida.
Qual o efeito prático da decisão da TNU?
Evita que novos processos tentem garantir a acumulação dos benefícios e alivia a pressão sobre o orçamento militar, com economia estimada em R$ 3 bilhões anuais.
A decisão afeta militares da reserva?
Sim. A tese da TNU vale para todos os militares, inclusive os inativos que buscavam na Justiça o acúmulo dos adicionais.
Um freio à farra dos penduricalhos
A decisão da TNU representa um marco importante na contenção de privilégios remuneratórios dentro das Forças Armadas. A Advocacia-Geral da União saiu vitoriosa num tema sensível — e bilionário — para o orçamento federal.
Num país em que o teto de gastos virou pretexto para cortar investimentos sociais, blindar aumentos indevidos nas Forças Armadas é, no mínimo, coerência fiscal.