Publicado em Conversa Afiada –
Ele não é mais a última bolacha do pacote
Pagamento de propina na “lava jato” não significa dano ao erário, afirma juiz
Empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos dinheiro gasto com propina quando a quantia saiu das próprias empresas, e não da administração pública. Assim entendeu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa contra executivos da Galvão Engenharia, a própria construtora (como pessoa jurídica) e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Procuradores da República queriam que os réus devolvessem R$ 75,6 milhões, mas o juiz não viu sentido nessas alegações, por “uma singela razão”: “o que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”.
O juiz entende que, mesmo considerando o relato de que a propina baseava-se em uma parte do contrato, de pelo menos 1%, o raciocínio é “sofismático” por dois motivos. “Em primeiro lugar, porque é possível também que as empresas tenham pagado esse valor a partir da margem de lucro ínsita à álea do negócio.” Além disso, afirma, os atos ímprobos seriam consequência na verdade do superfaturamento dos contratos — tema tratado em outra ação conexa, ajuizada pela União.
Wendpap é um dos responsáveis por ações de improbidade ligadas à operação “lava jato” na esfera cível — e que, portanto, não ficam nas mãos do juiz Sergio Fernando Moro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9/1) e, na prática, acaba desidratando o processo, pois rejeita mais dois argumentos: nega pedido de dano moral coletivo e rejeita acusação contra a Galvão Participações, sócia-controladora da Galvão Engenharia, por falta de provas de que a companhia-mãe conhecia as irregularidades.