Compartilhado de RBA –
É a primeira condenação a um agente da repressão. Cabe recurso
A condenação refere-se a denúncia feita pelo Ministério Público em 2012, por participação no sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971. Recentemente, o MPF também denunciou o delegado aposentado por participação nas torturas que causaram a morte do militante Devanir José de Carvalho, no mesmo ano.
“Este é um dos poucos casos relacionados a crimes da ditadura que tiveram andamento na Justiça”, ressalta o Ministério Público. “A maioria das mais de 50 ações penais propostas pelo MPF nos últimos anos foi rejeitada ou está paralisada em varas federais de todo o país, em descumprimento a normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no extermínio de militantes políticos entre 1964 e 1985″, acrescenta a procuradoria.
Assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça, a denúncia feita em 1992 incluía o ex-delegado Alcides Singillo e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi. Mas eles morreram durante a tramitação do processo – em 2019 e 2015, respectivamente. “O caso teve ainda a participação de outras pessoas que permaneciam não identificadas ou também já haviam morrido quando o MPF ofereceu a denúncia. Entre elas o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury.”
Segundo o Ministério Público, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade penal do ex-delegado Carlinhos Metralha, “além de qualquer dúvida razoável”. Há documentação a respeito no Arquivo Público do Estado de São Paulo e depoimentos de testemunhas. “Há provas mais do que suficientes no sentido de que o acusado Carlos Augusto participou da prisão da vítima e atuava em pelo menos um dos locais onde se encontrava detida ilegalmente”, afirmou o juiz federal Silvio César Arouck Gemaque.
O magistrado falou ainda em um “sistema de terror” mantido pelo Estado durante aquele período. “Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a Edgar, permanecendo preso por pelo menos dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes.”