Justiça de São Paulo condena Breno Altman por publicações críticas a Israel

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Juiz do TJ-SP decidiu tirar do ar 5 de 20 publicações no X em que Conib alega ter havido suposto ‘racismo contra judeus’; defesa entrará com recurso em favor do jornalista

Por Victor Farinelli, compartilhado de Ópera Mundi




O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão do juiz Paulo Bernardi Baccarat, condenou o jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido a cinco publicações em suas redes sociais consideradas racistas pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), autora do processo. A decisão também obriga à retirado do ar destas cinco postagens.

Na ação, a entidade apresentou um total de 20 publicações em que viu racismo de Altman em críticas do jornalista à ação de Israel contra os palestinos da Faixa de Gaza. A sentença também estipulou o valor da indenização em R$ 20 mil reais, um quarto dos R$ 80 mil solicitados pela parte acusadora.

Breno Altman tem se posicionado, desde outubro de 2023, como um severo crítico da ação militar de Israel. Para ele, o exército israelense promove um genocídio na Faixa de Gaza. De uma família judaica, Altman afirma que a ação genocida é fruto da ideologia sionista. Sobre o tema, ele publicou o livro Contra o sionismo – retrato de uma doutrina colonial e racista (Alameda).

Em nota publicada nesta sexta-feira (01/11), os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros, que fazem a defesa do jornalista, afirmam que “é preciso destacar que a sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações (15 das 20) e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior. Além disso, a sentença também rechaçou o pedido de pagamento de indenização por dano moral de natureza individual em montante significativamente mais expressivo”.

“De todo modo, apresentaremos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, acrescentam os advogados.

Serrano e Medeiros enfatizam que “não se pode transformar o Judiciário brasileiro numa extensão do campo de batalha em que conflagra no Oriente Médio. A defesa das narrativas ora em conflito deve ser possibilitada na democracia brasileira. Não pode prevalecer apenas uma, a do governo de Israel, como pretende a autora (Conib)”.

Bob Wolfenson/Opera Mundi
Decisões anteriores

Altman tem sido alvo de vários processos judiciais por suas posições contra Israel. Em alguns casos, a Justiça já se manifestou. A primeira dessas decisões foi tomada em novembro de 2023 pelo mesmo juiz Paulo Bernardi Baccarat, em situação similar à desta nova sentença.

As decisões anteriores contra Altman são as seguintes:

Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardi Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas postagens de Breno Altman no processo.

Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.

Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.

Primeira instância penal: decisão liminar do juiz Fabricio Reali Zia pede a retirada de outro tuíte de Breno Altman, em que critica os sionistas André Laijst e Alexandre Schwartzman.

O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.

Leia a íntegra da nota publicada pelos advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros, defensores de Breno Altman:

“Recebemos com respeito a sentença que, acolhendo uma pequena parte das pretensões formuladas pela autora da ação, condenou Breno Altman ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

É preciso destacar que sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações (15 das 20) e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior. Além disso, a sentença também rechaçou o pedido de pagamento de indenização por dano moral de natureza individual em montante significativamente mais expressivo.

De todo modo, apresentaremos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Não se pode transformar o Judiciário brasileiro numa extensão do campo de batalha em que conflagra no Oriente Médio. A defesa das narrativas ora em conflito deve ser possibilitada na democracia brasileira. Não pode prevalecer apenas uma, a do governo de Israel, como pretende a autora”.

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