Por René Ruschel em Carta Capital –
Desembargador liberou manifestações apenas em finais de semana, com duração máxima de seis horas
O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, nesta quarta-feira 30, liminar que garante o direito de os manifestantes favoráveis ao ex-presidente Lula continuarem a se reunir nas imediações da sede da Superintendência da Policia Federal, no bairro Santa Cândida, em Curitiba.
A medida derruba a sentença do juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Comarca de Curitiba, que determinava a remoção da vigília em defesa da liberdade do ex-presidente Lula, além do pagamento da multa diária no valor 500 mil reais, a partir do dia 19 de maio último, a cada uma das partes, PT e CUT.
Na sentença, o magistrado mantém, limita ou impõe algumas condições ao exercício do direito de reuniões na praça Olga Benário.
Serão permitidos reuniões ou manifestações apenas em finais de semana (sábados e domingos) com duração máxima de seis horas, entre 9 e 19 hrs. O espaço físico fica limitado às ruas que circundam à Superintendência da Policia Federal e o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou aparelhos similares deverão ser alocados a, no mínimo, 100 metros do prédio da PF. Determina ainda que, os movimentos poderão instalar tendas no local com o único propósito de atender momentaneamente à reunião, devendo ser retiradas tão logo seja encerrada.
Quanto ao pagamento da multa diária, embora a decisão permaneça intacta, Wolff Filho justificou que o novo diploma processual, admite “sua execução provisória, somente após do trânsito em julgado da sentença favorável, o que evidencia que não há urgência que justifique quanto ao cabimento e valor da multa”.
Na sentença, o desembargador afirma que “em tempos de reconhecido – e, por vezes, excessivo – ativismo judicial, é fundamental que o órgão julgador se divorcie das paixões políticas e de eventuais influências advindas da opinião pública ou midiática, já que seu papel é aplicar a Constituição e as leis ao caso concreto”.
“A questão”, diz Wolff Filho, “deve ser examinada à luz do direito fundamental que assegura o exercício legítimo dos cidadãos à reunião, manifestação e liberdade de expressão”.
E justifica que “não há razão para a proibição completa do exercício do direito de reunião, uma vez que há como colocá-lo em harmonia com os demais direitos acima referidos, o que se reforça pelo fato de o próprio Município de Curitiba ter reconhecido, no acordo extrajudicial celebrado com os líderes dos movimentos, a possibilidade de manutenção de estrutura mínima necessária à liberdade de manifestação”.
Para o advogado Daniel Godoy, a decisão do desembargador reestabelece os primados da Constituição de 1988, ao revogar, em parte, a decisão do juiz Jailton Tontini, de forma a que o direito a manifestação seja assegurado.
“Trata-se de uma decisão positiva, em especial pelo momento histórico de ataque aos direitos civis, o qual tem contado inclusive com o beneplácito de setores do Judiciário” afirmou Godoy.
Lembrou ainda que a mídia local, no dia que foi divulgada a notícia da multa e do pedido de reforço policial para desocupação da vigília, “publicou manchetes elogiosas à decisão do juiz”. “Agora, a imprensa se cala em relação à sentença do desembargador. Aparentemente, nem a imprensa nem o prefeito Rafael Greca ficaram satisfeitos com a liminar” concluiu.