Justiça desmonta fake news espalhada pelo clã Bolsonaro contra Marisa: CDB é de R$ 26 mil e não de R$ 256 milhões

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Compartilhado de Brasil 247 – 

Especulação equivocada com valor mil vezes maior motivou fake news divulgadas pela família Bolsonaro e rádio Jovem Pan

Justiça desmonta fake news espalhada pelo clã Bolsonaro contra Marisa: CDB é de R$ 26 mil e não de R$ 256 milhões
Justiça desmonta fake news espalhada pelo clã Bolsonaro contra Marisa: CDB é de R$ 26 mil e não de R$ 256 milhões (Foto: ANTONIO CRUZ/ABR)

Do site Lula.com.br – Os advogados do inventário de Dona Marisa Letícia Lula da Silva responderam hoje pedido de esclarecimento sobre o valor de investimentos em CDBs ao juiz da 1º Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo.

O juiz havia perguntado, em documento do dia 6 de abril, sobre o valor dos CDBs com uma suposição equivocada, confundindo o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza, gerando um valor estimado muito acima do valor real dos CDBs de Dona Marisa, que correspondem a pouco mais de 26 mil reais.




Os advogados responderam ao juiz que:

“Não existe qualquer tipo de relação entre os documentos constantes às fls. 394/427 e 428/468 (escrituras de emissão de debêntures) com os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) de titularidade da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, tampouco existe relação entre tais CDBs e o valor nominal de R$ 100,00

Em razão da aplicação automática de valores que estavam disponíveis na conta-corrente que pertencia à D. Marisa e que já haviam sido trazidos a estes autos, foi identifica a existência de CDBs em nome da falecida, os quais, segundo extrato atualizado do Banco Bradesco, correspondem à quantia (líquida) de R$ 26.281,74 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centos).

O valor real é 1000 inferior ao divulgado pelos parlamentares Carlos e Eduardo Bolsonaro e pela secretária de Cultura Regina Duarte, que divulgaram a fake news da estimativa equivocada nas suas redes sociais para caluniar uma pessoa falecida com fins políticos.”

Leia a petição na íntegra:

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