Publicado por Socialista Morena –
Contrariando direito à reunião previsto na Constituição, Justiça paranaense proíbe acampamento pró-Lula nas proximidades da sede da PF
Contrariando o “direito de reunião” assegurado pela Constituição, a Justiça do Paraná decidiu proibir o acampamento pró-Lula nas proximidades da sede da Polícia Federal, em Curitiba, e agora ameaça multar em 500 mil reais diários as entidades que organizaram o ato se as pessoas permanecerem no local. A justificativa é que a manifestação “atrapalha” o trânsito. Para transmitir uma ideia de “equilíbrio”, a decisão também atinge entidades contrárias ao ex-presidente, sendo que a maioria dos manifestantes no local atualmente é favorável a Lula.
No entanto, em 2016, a Justiça paranaense permitiu durante meses a existência de um acampamento de coxinhas favoráveis ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff, exatamente em frente à sede da Justiça Federal em Curitiba. Na época, a imprensa do Paraná saudava o acampamento como algo bacana: “Quem passa pela Avenida Anita Garibaldi, em frente ao prédio da Justiça Federal em Curitiba, já deve ter se acostumado aos laços verde-e-amarelos presos às árvores e aos postes da região, assim como às frequentes manifestações em apoio à Operação Lava-Jato e ao juiz Sergio Moro”, dizia a Gazeta do Povo em março de 2016.
Segundo o 16º parágrafo do artigo 5 da Constituição, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Os movimentos citados na decisão são: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Partido dos Trabalhadores (PT-PR), Movimento Curitiba contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e o Movimento UFPR Livre. Segundo a prefeitura de Curitiba, cerca de 500 pessoas, favoráveis ou contrárias a Lula, estão acampadas no entorno do prédio da PF “causando transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas”.
A liminar absurdamente proíbe os manifestantes até mesmo de transitar nas áreas determinadas, o que também contraria o direito de ir e vir
No despacho, o juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontiniu, explica que a medida visa “evitar o uso da força policial” e “dissuadir os réus” que descumpriram a liminar concedida semana passada pela Justiça à prefeitura de Curitiba. A liminar absurdamente proíbe os manifestantes até mesmo de transitar nas áreas determinadas, o que também contraria o direito de ir e vir: “é livre a locomoção no território nacional”, diz a Constituição brasileira também no artigo 5, parágrafo XV.
Na sexta-feira, 13 de abril, a prefeitura pediu à Justiça que o ex-presidente Lula seja transferido para outro local, devido a problemas de segurança e reclamações dos residentes do Bairro Santa Cândida. O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal também solicitou a transferência de Lula para outro local com mais condições de segurança para a população e servidores.
Desde que Lula foi preso, no sábado, 7 de abril, manifestantes de todo o país estão acampados nas proximidades da sede da PF em Curitiba. O Acampamento da Resistência, como está sendo chamado, tem recebido a visita de personalidades que se deslocaram à capital paranaense para apoiar o ex-presidente. Já estiveram por lá as chefs Bel Coelho e Bela Gil, a cantora Ana Cañas, governadores de Estado e políticos.
Com informações da Agência Brasil