Justiça manda Eduardo Leite pagar R$ 40 mil a Chico Buarque por uso indevido de imagem

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Por Lucas Vasques, compartilhado da Revista Fórum

O tucano divulgou um vídeo, no qual falava em colocar o Brasil de volta ao centro e mencionou o músico, apoiador histórico do PT




Chico Buarque processou Eduardo Leite.Créditos: Divulgação

O cantor e compositor Chico Buarque vai receber R$ 40 mil de indenização por danos morais do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O processo foi motivado por um vídeo divulgado por Leite, nas comemorações do 7 de Setembro. O tucano falava que queria colocar o Brasil de volta ao centro e mencionava Chico, apoiador histórico do PT.https://0518977cdf11335467e5f21d06fef06a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0

“Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, afirmou o tucano no vídeo.

A Justiça já havia determinado, em 2021, que a peça com imagens de Chico Buarque fosse apagada das redes sociais, de acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

O governador gaúcho recorreu do processo por danos morais, alegando que não houve violação porque a imagem do cantor já seria amplamente usada.

Contudo, a juíza Ingrid Charpinel Reis não concordou com a tese de Leite: “A liberdade de expressão e pensamento é direito constitucional, porém o réu extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária”, disse.

“É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas”, destacou a juíza.

Indenização garante o caráter punitivo-pedagógico da decisão, diz juíza

Ela afirmou, também, que a quantia de R$ 40 mil assegura o caráter punitivo-pedagógico da decisão, com o objetivo de desestimular a prática usada pelo político.

“A publicação do material não autorizado pelo artista em campanha publicitária de política a qual não se alinha, leva à sua depreciação, causando-lhe dor e sofrimento, que, por óbvio, devem ser reparados”, acrescentou a juíza.

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