Lava Jato: conduta suspeita enseja nulidade, diz procuradoria do MPF

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Publicado em Carta Capital – 

Órgão emite primeira nota do Ministério Público Federal em tom de crítica à condução da Operação Lava Jato

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota em tom de crítica à Operação Lava Jato, acerca dos diálogos revelados pelo site The Intercept Brasil. A PFDC repreendeu a atuação de magistrados que emitem juízos prévios em processos jurídicos e defendeu a liberdade de imprensa na veiculação de mensagens, mesmo que tenham sido obtidas de forma ilegal.




É o primeiro setor do MPF a emitir nota crítica sobre a condução da operação. O documento, no início, classifica a corrupção como um grave obstáculo do Estado Democrático de Direito, por ampliar a desigualdade, deslegitimar instituições e reduzir a capacidade dos governos em oferecer serviços essenciais. Porém, o texto afirma que os esforços para combater a corrupção devem seguir parâmetros que assegurem o cumprimento dos direitos humanos.

“É inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais”, diz a Procuradoria. “A investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com uma cruzada moral ou se transformar num instrumento de perseguição de qualquer natureza.”

A nota pública faz defesa clara à competência, independência e imparcialidade por parte dos juízes que conduzem o processo legal. “É vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa”, diz o documento. Um trecho seguinte diz que, segundo o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil, a emissão de juízos prévios define a conduta do processo como suspeita, “dando ensejo ao afastamento do juiz do caso e à nulidade dos atos por ele praticados”.

Uma seção final da nota pública protege, ainda, o direito à liberdade de imprensa como alicerce à democracia. Além disso, argumenta que a ilegalidade na obtenção das mensagens não obstrui o direito de publicação. O órgão defende que a eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada, no entanto, não pode interferir na liberdade de publicação dos conteúdos.

Há pouco mais de um mês, o site The Intercept Brasil começou a revelar diálogos em série, envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Segundo as mensagens noticiadas, Moro teria faltado com imparcialidade na condução da Operação, principalmente no processo do tríplex do Guarujá, que resultou na prisão do ex-presidente Lula.

Os vazamentos mostram que o então juiz deu conselhos estratégicos aos procuradores da Lava Jato, zombou da defesa do réu, interferiu na composição da bancada acusatória, sugeriu testemunha, orientou o conteúdo de uma nota e se manifestou contrário à investigação de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para não “melindrar alguém cujo apoio é importante”.

Em audiências na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça disse não reconhecer a autenticidade das mensagens veiculadas, atribuiu o escândalo à ação de hackers criminosos e acusou as publicações do Intercept de “sensacionalismo”.

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