Lava Jato faz busca e apreensão em escritórios de advocacia

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Compartilhado do Portal Migalhas – 

Numa atitude estranhíssima, juiz Bretas autoriza mandados de busca concomitantemente ao MPF fazer a denúncia.

Nesta quarta-feira, 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpre mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, são suspeitos de serem usados para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018. O Sistema é composto pela Fecomércio/RJ – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio, Sesc e Senac.




A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os acusados são suspeitos de um rol de ilegalidades.

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As buscas que se realizam hoje são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

A ação, que é realizada em parceria com o MPF, PF e Receita Federal faz busca e apreensão em 50 endereços no Rio, São Paulo e Brasília.

De maneira absolutamente estranha ao regular processo penal, não só houve pedido busca e apreensão como concomitante apresentação da denúncia por parte do MPF. Diz-se estranha, porque se há o que se investigar, não há elementos para denúncia. Por outro lado, se há materialidade para denúncia, não há mais o que se investigar.  De modo que, ou um, ou outro. Neste último caso, a busca seria apenas pirotecnia.

Importante destacar que o MPF não diz, mas é fato conhecido que muitos dos escritórios – quase todos –, nem sequer sabiam que havia dinheiro público envolvido por contratações, uma vez que a Fecomércio é uma entidade privada.

Com efeito, o convênio feito entre Fecomércio e Sesc/Senac era ignorado pelas bancas. Nesse sentido, é leviano supor, sem provas, que os advogados estavam sendo contratados para praticar irregularidades. Aliás, há até o caso de um advogado que, tão logo soube que havia dinheiro público, exigiu que sua contratação fosse feita exclusivamente com o dinheiro privado da entidade. Mesmo tendo tomado essa precaução, e prudentemente não aceitado ser contratado sem essa cláusula, acabou sendo adrede e injustamente inserido no caso.

Por fim, é de se notar que o MPF dá uma “miguelada” processual, pois fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio”, mas subtrai a informação de quem seriam as autoridades exploradas e influenciadas, de modo a que o caso não seja levado para outra instância.

Foram denunciadas 26 pessoas, sendo que 23 são advogados.

Veja a denúncia aqui.

  • Processo: 5053463-93.2020.4.02.5101

Veja a decisão.

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