‘Lava jato’ movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência, diz TCU

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O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

Compartilhado de CONJUR




A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da “lava jato” movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, criticou promotores e procuradores
Divulgação/TCU 

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da “lava jato”, atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde.”

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da “lava jato” de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, “a fim de evidenciar o desempenho da operação”, mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

“Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias”, disse o ministro. 

“Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão.”

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, “em descompasso” com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

“Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.”, prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

‘Lava jato’
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de “gestão caótica” no controle e destinação de valores obtidos em acordos da “lava jato”

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da “lava jato”. 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo
TC 007.597/2018-5

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