Por Tânia Mandarino, publicado em DCM –
O artigo 120 da Lei de Execução Penal (7210/84) não deixa margem para dúvidas:
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos
Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”
Lula, que perdeu a mãe, Dona Lindu, quando estava na prisão, há quase 40 anos, saiu da prisão, para os funerais da mãe, à época.
Cumprindo pena provisória na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em dezembro último, Lula, não teve autorização judicial para se despedir de seu particular amigo, Sigmaringa Seixas.
O juiz alegou que, por ser apenas amigo de Lula, o caso de Sigmaringa Seixas não se enquadrava na Lei.
(…)
Resta saber se a Lei é mesmo para todos e se será cumprida para permitir a Lula o último adeus ao seu irmão.
Não há justificativa jurídica que impeça o ex-presidente Lula de sair da prisão para ir ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira.