Por Renato Janine Ribeiro, ex-presidente da SBPC, ex-Ministro da Educação,
professor de Ética e Filosofia Política na USP
A recente lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, que proíbe cotas baseadas em critérios étnico-raciais no estado, merece uma análise cuidadosa.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer: essa lei não proíbe todas as cotas. Ela permite cotas baseadas em critérios sociais, como renda ou origem escolar. O seu alvo específico são as cotas étnico-raciais, destinadas a populações afrodescendentes e indígenas.
Comecemos por desfazer um equívoco comum: as cotas raciais federais, e a maioria das políticas autônomas, já possuem um forte componente social. A Lei Federal de Cotas (Lei nº 12.711/2012) estabelece, primeiro, uma reserva de vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Portanto, o primeiro filtro é social. Dentro desse grupo de egressos da escola pública, é que se aplica o percentual para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, proporcional à sua representação na população do estado. Ou seja, um estudante negro oriundo de escola privada não tem acesso à cota racial.
Portanto, a medida catarinense é demagógica. Ela alimenta a narrativa falsa de que as cotas raciais “tiram vagas dos brancos pobres”, quando, na realidade, o sistema já prioriza o recorte social. Essa retórica tenta transformar a política de reparação histórica em uma suposta “guerra racial”, mascarando o verdadeiro problema da desigualdade e perpetuando o estrutural ao culpar os grupos historicamente oprimidos.
Essa postura reflete um racismo arraigado, infelizmente presente em certos setores do sul do país, que se baseia no fenótipo e numa ideia distorcida de “superioridade” de uma colonização puramente europeia.
É importante lembrar que a construção do Brasil se deu com o trabalho forçado de indígenas e africanos escravizados, e também com a imigração europeia motivada pela fome e pela miséria no século XIX — não por uma elite benevolente.
A hierarquia de valor baseada na cor da pele e em traços europeus, como a valorização de cabelos loiros e olhos claros (vide o histórico das “paquitas” da Xuxa), é uma construção social que precisa ser constantemente desconstruída.
Quanto à legalidade, embora a lei federal de cotas não obrigue diretamente os estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de maneira sólida. Em 2012, o STF julgou constitucionais as políticas de ações afirmativas com recorte racial, entendendo-as como instrumento fundamental para a redução das desigualdades e para a construção de uma sociedade mais justa. A redução da desigualdade étnica foi reconhecida como um imperativo ético e constitucional.
Portanto, é altamente provável que a lei catarinense seja considerada inconstitucional se questionada no STF. O tribunal pode entender que, mesmo não sendo obrigatório, um estado não pode proibir suas próprias instituições (como universidades estaduais) de adotarem políticas de inclusão que considerem o fator étnico-racial, especialmente quando tais políticas visam cumprir o preceito constitucional da promoção da igualdade.
O mais provável é que a lei seja anulada, ou que se entenda que o estado não pode punir instituições que queiram implementar tais ações afirmativas.
Vale notar, por fim, a contradição interna: a própria Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina recomendou o veto à lei, conselho que foi ignorado pelo governador. Isso evidencia que a sanção foi um ato de pura demagogia política, alinhada a um projeto que flerta com o negacionismo do racismo e a desconstrução de políticas de reparação.
A expectativa é que a Justiça restaure a constitucionalidade e o bom senso, reafirmando a importância das cotas raciais como um instrumento necessário, ainda que não suficiente, para a construção de um país justo.







