Lei criada por Bolsonaro permite governos locais obrigarem vacina de Covid-19

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Compartilhado de Jornal GGN – 

A Lei 13.979/20, aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, autoriza a “vacinação compulsória” por gestores locais, ou seja, prefeitos e governadores

Foto: Marcos Corrêa/PR

Jornal GGN – Uma lei criada este ano pelo próprio presidente Jair Bolsonaro permite Estados e municípios determinarem a obrigatoriedade de vacinas contra a Covid-19. Apesar de o caso provavelmente ainda passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a lei 13.979/20 autoriza a “vacinação compulsória” por gestores locais, ou seja, prefeitos e governadores.

Em seu artigo 3º, a lei impõe que “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas”.




Na lista de medidas, o inciso III explicita a “determinação de realização compulsória de” cinco tratamentos, entre eles, a “vacinação”.

Em seguida, o parágrafo 7º expõr que “as medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas” pelo Ministério da Saúde e “pelos gestores locais de saúde”, sem a obrigatoriedade de autorização da pasta – como é exigido na lei para outras medidas.

O texto foi elaborado pelo próprio governo e enviado ao Congresso Nacional, aprovado logo no início de fevereiro, quando a epidemia chegava ao país.

De acordo com constitucionalistas ouvidos por reportagem da BBC Brasil, essa lei assegura a possibilidade de prefeitos e governadores determinarem a obrigatoriedade da vacinação.

“Decorre dessa lei que os Estados e municípios têm autonomia para determinar que a vacinação será obrigatória, isso não compete apenas ao governo federal”, afirmou o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Elival da Silva Ramos.

“A lei autoriza os gestores locais a fazerem a vacinação obrigatória, mas isso nem precisaria estar na lei, porque é algo previsto na Constituição”, concordou o professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Roberto Dias.

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Ainda, segundo a reportagem, diversos trechos da Constituição brasileira asseguram a possibilidade, como o inciso 2 do artigo 23º que indica que “cuidar da saúde e assistência pública” é de “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

Ainda assim, o governo federal tem a possibilidade de questionar na Justiça caso não concorde com a vacinação obrigatória estabelecida em algum estado. É o que deve ocorrer, de acordo com coluna de Monica Bergamo, que aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem um processo relacionado à vacinação tramitando e que pode influir sobre o caso.

Por outro lado, decisão recente do STF também indica que a Corte deve manter a competência de decidir sobre a vacinação obrigatória aos Estados e Municípios. Em abril, os ministros decidiram que os governos locais podiam decidir sobre as restrições de deslocamentos.

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