Libertação de Daniel Jadue Urgente

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Anjuli Tostes Faria/Chile

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O problema

Em 3 de junho de 2025, completa-se um ano que Daniel Jadue, ex-prefeito de Recoleta, foi privado de liberdade por meio de uma prisão preventiva sem fundamento legal e que faz parte de uma perseguição judicial motivada por evidentes interesses políticos. Os juristas abaixo assinados, comprometidos com a defesa irrestrita dos direitos humanos, do Estado de Direito e da democracia, expressam nossa mais profunda preocupação e firme condenação desta grave situação.

Os indícios de motivação política neste caso são múltiplos e consistentes. A investigação criminal se intensificou imediatamente após sua intenção de concorrer à presidência se tornar pública, e cada etapa da investigação coincidiu com marcos importantes no calendário eleitoral. Primeiro, ele foi forçado a deixar o cargo mais cedo; então, sua privação de liberdade o desqualifica efetivamente de realizar qualquer tipo de campanha; Agora, a acusação está sendo anunciada pouco antes da abertura do prazo legal para registro de candidatos presidenciais. Esse padrão revela um uso estratégico do aparato judiciário para fins de neutralização política.

Os processos contra ele levantam sérias questões quanto ao cumprimento das garantias básicas do devido processo legal e do princípio da objetividade que deve reger a atuação do Ministério Público. A ordem de prisão preventiva contra Daniel Jadue não reúne os requisitos legais: não há elementos concretos que indiquem risco de fuga, obstrução da investigação ou risco à sociedade. Jadue não ocupa cargo público há quase um ano, e a entidade em torno da qual gira a acusação — a Associação Chilena de Farmácias Populares (ACHIFARP) — não existe mais. Mesmo assim, ele permanece privado de liberdade por um período prolongado, resultando no que, de fato, constitui uma sentença antecipada.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem afirmado repetidamente que a prisão preventiva deve ser excepcional, proporcional e sujeita a rigorosa supervisão judicial, nunca utilizada para fins punitivos ou para impedir o exercício de direitos políticos. O Tribunal reitera que os Estados devem abster-se de aplicar abusivamente medidas cautelares para restringir o direito de participação nos assuntos públicos.

A situação de Daniel Jadue constitui, portanto, não apenas uma violação de seu direito fundamental à liberdade pessoal e à liberdade de movimento, mas também uma grave violação de seus direitos políticos, consagrados em tratados internacionais assinados pelo Chile. Além disso, priva uma ampla comunidade de cidadãos que o veem como uma alternativa legítima dentro do quadro democrático de representação política.

Exigimos a restauração imediata do Estado de Direito, o fim do uso indevido do sistema judiciário como instrumento político e a libertação imediata de Daniel Jadue.

Anjuli Tostes Faria Criador do abaixo-assinado 

LIBERTACAO DE DANIEL JADUR URGENTE

Por MOVIMENTO BRASIL OPERARIO

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