Libertado Dirceu, o STF enfrentará outros abusos da Lava Jato?

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Por Tereza Cruvinel, Brasil 247 –  

Ao determinar a libertação do ex-ministro José Dirceu, o STF reafirmou o primado da Constituição e de sua própria jurisprudência: garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade e golpeou o mecanismo das prisões preventivas prolongadas, de que se tem valido a Lava Jato para arrancar delações premiadas. Resta saber se outras ilegalidades cometidas em Curitiba e por outras operações também serão enfrentadas pelo Supremo, a começar pela ofensa ao princípio do juiz natural.




A concessão do Habeas Corpus que libertou Dirceu merece todos os aplausos porque representa a imposição do Estado Direito sobre uma situação que era anômala. Dirceu estava preso há 20 meses, embora “em estado de presunção da inocência”, como disse o ministro Gilmar Mendes, pois seu recurso à segunda instância ainda não fora julgado. É altamente provável que a condenação do juiz Moro seja mantida, ainda que seja reformada a dura pena de 32 anos de reclusão, o que levará Dirceu de novo à prisão. Mas a inflexão do Supremo, refletindo uma nova disposição para enfrentar abusos em nome do combate à corrupção, foi louvada pelo mundo jurídico. Para o advogado César Caputo, o tribunal recuperou “a lucidez e a clareza” na aplicação da Constituição.

Quem recupera é porque perdeu. É certo que faltaram ao STF, nos últimos tempos, ou a lucidez, ou a clareza, ou a coragem para enfrentar Moro e seus apoiadores nas ruas. Dê-se a isso qualquer nome, mas faltou disposição para enfrentar a mística da Lava Jato e impor o respeito às garantias. A esta complacência referiu-se o ex-presidente Lula, numa conversa reservada que foi gravada e divulgada ilegalmente por Moro, quando disse que tínhamos um “Supremo acovardado”.

Quando Moro divulgou grampos ilegais de Dilma e Lula, não foi repreendido pelo STF e pelo CNJ. Apesar Teori Zavascki o criticou. Quando Dilma nomeou Lula ministro, o mesmo Gilmar Mendes,  que agora deu de fato um “voto histórico”, como ele próprio gabou-se, sentou-se sobre o pedido de liminar até que o assunto perdeu o objeto, pois Dilma já havia sido derrubada. No caso do impeachment, esquivou-se o STF de examinar a questão do efetivo cometimento de crime de responsabilidade pela presidente deposta. E, no âmbito da Lava Jato, só recentemente alguns, e notadamente Gilmar, começaram a criticar as “alongadas prisões preventivas” de Moro. Na semana passada, os prisioneiros Genu e Bunlai foram liberados. Hoje, Dirceu. Mas, por longos meses, o STF não se moveu contra tais prisões, embora deva ter julgado outros pedidos de Habeas Corpus por presos de Curitiba ainda não condenados em segunda instância.

Gilmar, que não esconde seu antipetismo, afastou-se de seu garantismo enquanto a Lava Jato fustigou petistas e empresários que se aliaram ao PT. É razoável a suspeita de que tenha se reconvertido porque agora seus amigos do PSDB e do PMDB foram atingidos, e quem sabe poderão também sofrer prisões preventivas e temporárias “alongadas”. Por coerência na jurisprudência, outros réus da Lava Jato em situação análoga à de Dirceu serão liberados, mais dia, menos dia ou no futuro. Ainda assim, mais vale o Estado de Direito para todos do que as excepcionalidades que violaram garantias e direitos em nome do combate  à corrupção e abriram caminho para o grande desastre que se abate sobre o Brasil.

As “alongadas prisões preventivas”, entretanto, não foram nem são os únicos abusos da Lava Jato. Falando ao site Consultor Jurídico, o advogado Fernando Fernandes disse que o Supremo reafirmou sua jurisprudência histórica “contra a vulgarização da prisão preventiva” mas pontuou: “Certamente, outras ilegalidades cometidas nas operações deflagradas no país, como a ofensa ao juiz natural, também serão enfrentadas pela Suprema Corte”.

A concentração de todos os processos relacionados com as investigações sobre a Petrobrás nas mãos do juiz Sérgio Moro ofende, em muitos casos, o princípio do juiz natural. Moro valeu-se de uma antiga ação, originária do caso Banestado, envolvendo Alberto Youssef, e avocou para sua vara em Curitiba ações que deveriam ter transcorrido no Rio, onde a Petrobrás tem sede. A defesa de Lula insistiu na manutenção das investigações sobre o caso do tríplex do Guarujá no âmbito da justiça paulista invocando este principio. O mesmo deveria valer para o caso do sítio de Atibaia, mas os dois casos estão com Moro por conta de  supostas conexões com outros crimes da Lava Jato. A figura do “juiz temático”, sustentou a defesa de Lula, “fere a garantia constitucional do juiz natural”. Vamos ver se o Supremo enfrentará também esta distorção.

No mais, o estrilo dos procuradores e dos adoradores de Moro, por conta da soltura de Dirceu, alegando “desmonte da Lava Jato”, não passam de delírios persecutórios. As delações mais importantes foram feitas, outras estão a caminho e a força-tarefa continua dispondo de um poder imenso para conduzir as investigações. Só não valerá mais, espera-se, alongar prisões para obter delações. Ou, não havendo delação, castigar quem resistiu antecipando o cumprimento da pena antes do recurso ser julgado, como vinha acontecendo com Dirceu.

 

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