Publicado em Brasil 247 –
Defesa do ex-presidente protocolou nesta quinta-feira 1º uma ação por danos morais contra a Editora Abril, que edita a revista Veja, e os repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin por “afronta à memora de Dona Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado” por Lula em 10 de maio ao juiz Sergio Moro; “Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela ‘morte dupla’ de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento”, argumentam os advogados, que lembram que Lula “jamais atribuiu a D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito”; capa de Veja com D. Marisa foi, segundo vários críticos, a mais canalha de sua história
A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quinta-feira 1º uma ação por danos morais contra a Editora Abril, que edita a revista Veja, e os repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin pela capa da publicação que falou na “segunda morte” da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Os advogados alegam “afronta à memora de Dona Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado” por Lula em 10 de maio ao juiz Sergio Moro.
“Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela ‘morte dupla’ de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento”, dizem em nota, lembrando que Lula “jamais atribuiu a D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito”. Capa de Veja com D. Marisa foi a mais canalha de sua história (lembre aqui).
Leia a íntegra:
Nota
A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela “morte dupla” de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investidos na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins