Por Afrânio Silva Jardim –
Julgamento do STJ com dois votos já prolatados, reduzindo as penas. Assim, em alguns meses o ex-presidente Lula irá progredir para o regime semi-aberto. Isto, na pior das hipóteses.
Há de ser considerada, na fase de execução, a remissão da pena de reclusão em um terço. Pelo fato de o Lula não poder estar trabalhando, há precedentes judiciais admitindo tal remissão em face de comprovada leitura de obras regularmente publicadas.
Por outro lado, tendo em vista o lamentável teor dos votos já prolatados, eu concluo mais uma vez: quando os juízes querem decidir de uma determinada maneira, eles saem à cata de argumentos e precedentes judiciais e selecionam aqueles que corroboram a decisão que já têm em mente, que, por um motivo ou outro, eles desejam.
Vale dizer: na realidade, em casos de viés ideológico, os magistrados primeiro decidem internamente e depois pesquisam argumentos para tentar dar lastro à sua vontade condenatória.
No presente caso, a inversão lógica e jurídica ficaram patentes, mormente quando os ministros examinaram a tese da incompetência da justiça, do foro e do juízo, bem como quando examinaram a tipicidade do crime de corrupção passiva e da inexistente lavagem de dinheiro. Lamentável.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.