Por Cristiano Zanin Martins, advogado –
A Força Tarefa da Lava Jato protocolou petição nesta data (18/12) nos autos do Incidente de Falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 por meio da qual desistiu de realizar a tão propalada perícia nos 31 recibos de aluguéis apresentados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.
Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula e aos seus advogados após suas manifestações terem estimulado a imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos.
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