Por Ribamar Fonseca, Brasil 247 –
“O juiz que trabalha para ser reconhecido é como um juiz corrupto, que trabalha para outro motivo que não a Justiça”. A declaração do juiz Marcelo Bretas, da 7ª. Vara Federal Criminal, pode não ter endereço, mas se encaixa como uma luva no seu colega Sergio Moro, do Paraná. Transformado em celebridade pela mídia, cuja fama o tem levado a vários países para fazer palestras, Moro se comporta como pop star, inclusive movimentando-se cercado por um enorme aparato de segurança. Parece estar sempre mais preocupado em ser notícia na grande imprensa, jogando para a plateia, do que em fazer justiça. E se jacta, em suas conferências, de ter colocado na cadeia ex-ministros e figurões da política e da classe empresarial. Por conta disso, muitos o consideram um super-herói, mas essa auréola está desaparecendo gradativamente à medida que sua atuação política vai se tornando mais nítida e sua falta de isenção vai ficando mais escandalosa, sobretudo no caso da perseguição ao ex-presidente Lula.
Depois de ter descartado, recentemente, as perguntas de Eduardo Cunha a Temer, sob a alegação de que o ex-presidente da Câmara pretendia chantagear o Presidente da República – na verdade uma “mãozinha” para preservar Michel Miguel – o magistrado de Curitiba mais uma vez é acusado agora de cercear a defesa do ex-presidente Lula, interrompendo questionamentos dos advogados do líder petista, durante depoimentos de dois ex-procuradores-gerais da República e um ex-diretor da Policia Federal, sob o argumento de “perda de tempo”. Perda de tempo?? Quer dizer que exercer o direito constitucional de defesa é perda de tempo?? A obsessão do magistrado e dos procuradores da Lava-Jato para prender o ex-presidente operário, sem que até agora tenham conseguido uma única prova capaz de justificar a medida, parece que os vem deixando desesperados e despudorados, ao ponto de não se preocuparem mais em mascarar a sua gana em tirar Lula de circulação. Prova disso são as alegações finais dos procuradores, no processo sobre o triplex do Guarujá, nas quais reconhecem a ausência de provas contra o ex-presidente, mas assim mesmo pedem a sua condenação.
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, pergunta nas alegações finais que “se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer?” E ele mesmo responde: “A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória” e “os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova pois a certeza pode provir deles”. Ou seja, se não existe prova o que vale é a convicção. Em todas as 334 páginas das alegações finais Dallagnol e companhia reconhecem a total inexistência de provas mas, invocando até o detetive de ficção britânico Sherlock Holmes, afirmam que “o ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.
Para os diligentes investigadores da Lava-Jato, título de propriedade não tem nenhum valor legal. Para eles, o fato de o documento de propriedade do imóvel do Guarujá não estar em nome de Lula, mas da OAS – pasmem! – configura crime do ex-presidente. Ou seja, para Dallagnol, ele é criminoso de qualquer maneira, com ou sem documento, conforme está explícito no trecho em que afirma: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro”. Parece brincadeira. Será que os diligentes procuradores da Lava-Jato imaginam que os brasileiros são imbecis, para aceitarem semelhante argumentação? Será que o juiz Sergio Moro, que não viu dolo nas contas na Suíça da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, vai aceitar semelhante peça, desprovida de qualquer prova, para condenar Lula?
Dallagnol, que inspirou o deputado Paulo Pimenta a criar o verbo “dallanhar”, que significa acusar sem provas, além de citar sete vezes passagens do seu próprio livro, à guisa de argumentos, chegou ao cúmulo da sua acrobacia verbal com um primor como este: “A certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade”. Para ele, esse amontoado de palavras deve ser suficiente para condenar o ex-presidente operário por nada, com base na teoria constante do seu livro. Ele provavelmente se inspirou no despacho da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao condenar o ex-ministro José Dirceu no caso do chamado mensalão: “Não encontrei provas contra ele, mas o condeno com base na literatura jurídica”.
Com a sua politização, o Judiciário, sobretudo o pessoal da Lava-Jato, parece ter perdido o senso de justiça. Então, a título de lembrete como colaboração para melhorar seu desempenho, vale a pena citar o ensinamento de Jesus, que se constitui um roteiro seguro para se fazer justiça: “Não faça aos outros o que não queres que te façam”.