Publicado em Brasil 247 –
“Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso”, aponta a defesa do ex-presidente, que anuncia que a publicação da Editora Abril “será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções”
A defesa do ex-presidente Lula anunciou em nota neste sábado 12 que a revista Veja “será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções”.
“Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso”, criticam os advogados em nota.
Confira a íntegra:
Nota
Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.
Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.
Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins