Além da sanção da lei do salário mínimo e da isenção do Imposto de Renda, Lula assinou uma MP que taxa os super-ricos
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Foto: RICARDO STUCKERT / PR
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que estabelece a Política de Valorização Permanente do Salário Mínimo – uma luta da CUT (veja abaixo). O projeto, de autoria do governo federal, havia sido aprovado na quarta-feira (23) e quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, respectivamente.
O projeto que se tornou Lei, corrige o valor do piso nacional e torna a Valorização do Salário Mínimo em uma política de Estado e não de governo. Isso significa que nenhum presidente, após Lula, poderá voltar nesta decisão, a não ser que o Congresso Nacional vote por uma nova lei revendo a atual. A partir de agora, o piso nacional será calculado a partir da soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.
O reajuste do mínimo para R$ 1.320 já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o Lula assinou uma Medida Provisória (MP) nº 1172/23 sobre o tema.
“Acabo de sancionar mais um compromisso de campanha: a lei que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela de isenção do imposto de renda. Foram anos sem aumento real do mínimo e sem valorização dos trabalhadores. Um passo importante, que foi dado com apoio do Congresso Nacional”, publicou o presidente Lula em suas redes sociais após o evento.
Na cerimônia em que o ato foi assinado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a constante valorização do salário mínimo vai trazer efeitos positivos, tanto para a economia brasileira, como para os trabalhadores e trabalhadoras. “Ele representa um farol para a economia, porque estimula não somente as atividades econômicas, mas também induz que os contratos coletivos sejam embasados por um valor mínimo”, argumentou.
Segundo o ministro, há quase 38 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, dos quais cerca de 26 milhões recebem o salário mínimo e serão diretamente impactados. “Essa é a razão dos especialistas afirmarem que o principal instrumento de distribuição de renda e de combate à fome é a valorização do salário mínimo, somada aos programas sociais”, completou Marinho.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a valorização é um sinal claro de que os trabalhadores estão no foco do Governo Federal. “O Brasil vai reencontrar de novo o caminho do desenvolvimento com justiça social e distribuição de renda”, disse.
Lula também sancionou o aumento da sanção do imposto de renda (IR). A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor das faixas da tabela do IR foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente, e como foi criada uma dedução automática de R$ 528, significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
A nova tabela do IR fica assim:
Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
MP do Super-ricos
Na mesma cerimônia, o presidente Lula assinou a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, e o envio do Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts).
O texto da MP do Super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$10 milhões, com custo de manutenção de até R$150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
PL das Offshores e Trusts
Já o PL das Offshores e Trusts prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (Offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.
Valorização do salário mínimo sempre foi luta da CUT
Em 2004, a CUT e as demais centrais sindicais, em um movimento unitário, lançaram a campanha pela valorização do salário mínimo. Nesta campanha, foram realizadas três marchas conjuntas em Brasília com o objetivo de pressionar e, ao mesmo tempo, fortalecer a opinião dos poderes Executivo e Legislativo sobre a importância social e econômica da proposta de valorização do salário mínimo.
Também como resultado dessas negociações, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo.
Desde 2003 até 2017, segundo o Dieese, o ganho real, ou seja, acima da inflação foi de 77,01%.
A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo era de R$ 937,00. Este valor representou 6,48% sobre os R$ 880,00 em vigor durante 2016 e não correspondeu à variação anual do INPC, em 2016, que foi de 6,58%.
Caso o índice tivesse sido aplicado integralmente, o valor teria ficado em R$ 938,00. Uma vez que o PIB em 2015 não registrou crescimento, seguindo a regra em vigor, não foi aplicado este ganho adicional.
Já em 2018, o reajuste do salário mínimo foi o menor em 24 anos. Subiu apenas 1,81%, ficando em R$ 954,00. Em 2019, último ano em que a valorização ocorreu, antes de Bolsonaro extinguir o aumento real, a alta foi de 4,61%, de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do PIB dos dois anos anteriores, e chegou a R$ 998,00.
Com informações da Agência Gov e do Planalto