Por Luciana Waclawovsky, publicado no Portal da CUT –
Flagrada duas vezes submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão em suas oficinas de costura, empresa é a primeira condenada com base na Lei Paulista de Combate à Escravidão
No dia 20 de março, desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenaram a marca M.Officer por trabalho escravo e, com base na Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013), suspenderam por dez anos o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da confecção, impedindo a empresa de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo. A M.Officer foi flagrada duas vezes submetendo trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à escravidão em suas oficinas de costura.
Essa foi a primeira decisão da Justiça embasada na Lei Paulista, que prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS suspenso. Essa é também a primeira lei, em todo o país, que determina a cassação da atuação de uma empresa: ela não poderá emitir nota fiscal se tiver condenação por trabalho escravo tanto na esfera civil-trabalhista como criminal, portanto não poderá mais atuar no estado de São Paulo durante este período.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) responsável pelo caso, Rodrigo Castilhos, a decisão tem, ainda, um efeito educativo. Segundo explicou ao Portal CUT, o MPT reconhece que a sanção é grave porque a situação é extrema. Os trabalhadores foram encontrados em condição sub-humana de degradação e violação de direitos e garantias.
“Estamos muito confiantes e satisfeitos com o resultado. É uma situação em um Estado que representa quase 38% do PIB do Brasil, então é uma decisão muito relevante para o país”.
Auditor fiscal do trabalho responsável pela fiscalização da M.Officer desde 2014, Luis Alexandre Faria, contou que os auditores da superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de São Paulo receberam a denúncia um ano após a empresa ter sido flagrada em ato ilícito.
Na nova busca, encontraram seis trabalhadores em outra oficina em condições muito semelhantes à primeira: submetidos a situação degradante, em locais insalubres de trabalho, com fiações elétricas expostas oferecendo risco de incêndio, jornadas exaustivas das 7h às 22h e recebendo menos que um salário mínimo para ficar seis dias por semana trabalhando em locais perigosos e prejudiciais à saúde.
“Os trabalhadores eram, ainda, submetidos a dívidas de transporte e alimentação e até itens de higiene eram descontados deles. Então, nessa ação novamente os auditores fiscais do trabalho responsabilizaram a empresa pela segunda vez por exploração de trabalhadores estrangeiros de nacionalidade boliviana”, lembrou.
A partir daí, o MTE entregou os relatórios ao MPT que, por sua vez, ingressou com ação civil pública contra a empresa de confecção, que foi condenada em 1ª instância por exploração de trabalho análogo de escravo. A M.Officer recorreu e teve confirmada a condenação na apelação que fez ao tribunal.
“Em primeira instância tivemos sucesso onde o juiz reconheceu o trabalho escravo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 milhões e ao recorrer, o Tribunal também reconheceu e declarou que houve trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa”, comemorou o procurador.
Ele destacou que a empresa ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação, porém, conforme enfatizou, “essas vias superiores são mais difíceis de conseguir mudar a decisão de um Tribunal”.
Castilhos disse que, agora, o Ministério Público do Trabalho iniciará uma esfera administrativa para que a marca tenha a suspensão da inscrição estadual. “Obviamente será oferecida a ampla defesa e contraditório à empresa, mas ela tem uma condenação colegiada de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva e isso é extremamente grave”.
Trabalhadores Estrangeiros
Os trabalhadores recrutados para este tipo de serviço costumam vir de áreas muito pobres e regiões agrícolas, normalmente da periferia de La Paz, capital da Bolívia. A eles são oferecidas ofertas de trabalho com boa remuneração e boas condições de alojamento. Mas ao pisar no Brasil, a realidade é muito diferente, ponderou Luis Alexandre.
Para o auditor, o que atrai esses trabalhadores são realmente as promessas de boas condições de trabalho e vida nova longe da miséria. “Eles vêm de áreas com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito baixo, como áreas bastante empobrecidas do Paraguai, Peru e Bolívia, seduzidos por promessas e ofertas de trabalho e, chegando aqui, se veem amarrados nesse tipo de armadilha que é o trabalho escravo”.
Resgate
O trabalhador sem documento é mais vulnerável e fica muito mais fácil manipular alguém nessa situação extrema. Então a primeira ação que os auditores fiscais realizam ao fazer o flagrante é providenciar a documentação tanto para trabalhadores estrangeiros quanto para os brasileiros.
Se ele está em condição imigratória irregular, essa situação é imediatamente resolvida através da concessão da residência no país, se esse for o desejo dele. Outra medida emergencial é a de reparação, além de ser protegido e retirado daquele ambiente, inicia-se um procedimento fiscal para quitar imediatamente o pagamento das verbas que foram sonegadas a esse trabalhador desde o início da prestação do trabalho dele.
“Calculamos esses valores e exigimos da empresa responsabilizada e isso vale para brasileiro e para estrangeiro. Óbvio que no caso da M.Officer, ela não aceitou essa imputação e não acolheu as ordens de quitação. Então houve a necessidade de entrar na justiça para que ela garantisse até mesmo essa reparação imediata”.
Outra medida que também é feita aos trabalhadores resgatados é o benefício ao Seguro-Desemprego para que, no caso do empregador que não faz a reparação, pelo menos o empregado tenha renda por alguns meses alguns meses para iniciar uma nova etapa na vida.
Ainda conforme informou Luis Alexandre, os auditores fiscais do trabalho atuam em todos os setores econômicos, urbanos e rurais, porém, no vestuário existe um problema epidêmico de contaminação dessa cadeia produtiva, pela exploração de trabalhos de imigrantes, “então acaba aparecendo, principalmente na mídia e para a sociedade. Mas atuamos em comércio ambulante, na atividade agrícola, industrial, comércio, serviços e construção civil muito”, concluiu.
Indenizações
Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela 4ª Turma do TRT-SP, a condenação da semana passada também reafirmou, em novembro do ano passado, que a empresa terá que corrigir os problemas detectados em sua produção e pagar outros R$ 2 milhões devido a dumping social – ou seja, por conta da subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).